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Despacho 9125/2013, de 12 de Julho

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Sumário

Constitui um Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder, através do estudo dos novos Padrões do Grupo de Ação Financeira(GAFI) e do levantamento dos instrumentos normativos, institucionais e operacionais em vigor, relativos a todas as matérias por eles cobertas, à elaboração das propostas de alterações legislativas, regulamentares e operacionais.

Texto do documento

Despacho 9125/2013

Na sequência de um processo de revisão, foram aprovados, em fevereiro de 2012, os novos Padrões do Grupo de Ação Financeira (GAFI) em matéria de combate ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento de armas de destruição em massa.

Em 26 de julho de 2012, a Delegação Portuguesa ao GAFI apresentou ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) uma nota, na qual recomenda que os órgãos competentes assegurem o estudo, levantamento, definição, tomada e implementação de medidas necessárias à efetiva implementação dos Padrões revistos do GAFI.

Igualmente, em 3 de agosto de 2012, o CNSF reiterou a referida recomendação, considerando que a execução atempada dos diversificados e multidisciplinares trabalhos considerados necessários para garantir a integral adoção, a nível nacional, daqueles Padrões internacionais se afigura essencial para uma avaliação positiva de Portugal no quadro do próximo Ciclo de Avaliações Mútuas do GAFI, com início no último trimestre de 2013.

Com efeito, reconhece-se que a implementação das 40 Recomendações do GAFI é condição necessária para que Portugal esteja dotado de um adequado e eficaz regime de prevenção e de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, que lhe permitam assumir um papel eficaz no domínio da prevenção e da luta contra essas realidades, e contribui para que o País possa ser positivamente avaliado no quadro do próximo Ciclo de Avaliações Mútuas do GAFI.

Neste sentido, tendo em conta que as significativas inovações introduzidas pela revisão dos Padrões do GAFI abrangem vários domínios, nomeadamente a regulação e supervisão financeiras, a investigação criminal e a prossecução da ação penal, a transparência das pessoas e de outros entes coletivos (como os trusts), a regulação e fiscalização de diversas atividades e profissões não financeiras, cumpre realizar um programa transversal que sirva de base ao acolhimento e aplicação, em termos eficazes, dos novos Padrões do GAFI.

De modo a assegurar o sucesso do referido programa e, consequentemente, da prevenção e do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, será necessária a intervenção de várias entidades com competência nos diferentes domínios abrangidos.

Nestes termos, impõe-se a constituição de um Grupo de Trabalho que proceda à elaboração de um programa para a adoção e aplicação das novas recomendações do GAFI, através do estudo dos seus Padrões, do levantamento dos instrumentos normativos, institucionais e operacionais em vigor relativos a todas as matérias por elas cobertas e da elaboração de propostas de alterações legislativas, regulamentares e operacionais, tendo em conta os resultados de um exercício sectorial, que o Grupo de Trabalho, com intervenção das entidades competentes em cada um dos setores em causa, promoverá, de identificação e avaliação de riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.

Assim, determino o seguinte:

1 - É constituído um Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder, através do estudo dos novos Padrões do GAFI e do levantamento dos instrumentos normativos, institucionais e operacionais em vigor, relativos a todas as matérias por eles cobertas, à elaboração das propostas de alterações legislativas, regulamentares e operacionais, necessárias para assegurar a conformidade com aqueles Padrões, tendo em conta os resultados de um exercício setorial, que o Grupo de Trabalho, com intervenção das entidades competentes em cada um dos setores em causa, promoverá, de identificação e avaliação de riscos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

2 - O Grupo de Trabalho integra os elementos seguintes:

a) O Coordenador da Delegação Portuguesa ao GAFI, que preside;

b) Um representante do Ministério das Finanças;

c) Um representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

d) Um representante do Ministério da Economia e do Emprego;

e) Os membros da Delegação Portuguesa ao GAFI, que nela representam o Ministério da Justiça, o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários, o Instituto de Seguros de Portugal e a Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária;

f) Um representante da Procuradoria-Geral da República;

g) Um representante da Autoridade Tributária e Aduaneira;

h) Um representante da Ordem dos Advogados;

i) Um representante da Câmara dos Solicitadores;

j) Um representante da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;

k) Um representante da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas;

l) Um representante do Instituto dos Registos e Notariado, I.P.;

m) Um representante do Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P.;

n) Um representante do Serviço da Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal, I.P.; e

o) Um representante da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

3 - O apoio administrativo ao Grupo de Trabalho é prestado pela entidade que preside à Delegação Portuguesa ao GAFI.

4 - O Grupo de Trabalho, que, convocado pelo seu presidente, pode reunir em plenário ou em secções especializadas, deve apresentar as respetivas propostas de alterações legislativas, regulamentares e operacionais até 31 de outubro de 2014.

1 de julho de 2013. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.

207085827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310422.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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