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Acórdão (extrato) 530/2017, de 27 de Setembro

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Sumário

Não conhece, por extemporaneidade, o recurso apresentado pela mandatária da lista do Partido Social Democrata à Assembleia de Freguesia de Vade (S. Pedro), do município de Ponte da Barca, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 530/2017

Processo 841/17

III - Decisão

Pelos fundamentos supra expostos, decide-se não conhecer o recurso apresentado por Maria do Sameiro Gonçalves da Cerqueira, na qualidade de mandatária da lista apresentada pelo PPD/PSD à Assembleia de Freguesia de Vade (S. Pedro), do município de Ponte da Barca, com fundamento na sua extemporaneidade.

Lisboa, 11 de setembro de 2017. - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170530.html?impressao=1

310785397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3103283.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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