Acórdão (extrato) n.º 530/2017
III - Decisão
Pelos fundamentos supra expostos, decide-se não conhecer o recurso apresentado por Maria do Sameiro Gonçalves da Cerqueira, na qualidade de mandatária da lista apresentada pelo PPD/PSD à Assembleia de Freguesia de Vade (S. Pedro), do município de Ponte da Barca, com fundamento na sua extemporaneidade.
Lisboa, 11 de setembro de 2017. - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170530.html?impressao=1
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