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Acórdão (extrato) 525/2017, de 27 de Setembro

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Sumário

Não conhece do recurso quanto à decisão de rejeição da candidatura do Grupo de Cidadãos Eleitores «Somos Alcochete» à Junta de Freguesia de São Francisco, concelho de Alcochete, e nega provimento ao recurso, confirmando a decisão proferida quanto à extemporaneidade da reclamação apresentada

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 525/2017

Processo 834/17

III. Decisão

8 - Pelos fundamentos supra expostos, decide-se:

a) Não conhecer do recurso quanto à decisão proferida em 17 de agosto;

b) No mais, negar provimento ao recurso, confirmando-se a decisão recorrida quanto à extemporaneidade da reclamação apresentada pelo grupo de cidadãos eleitores «Somos Alcochete».

Notifique.

Lisboa, 11 de setembro de 2017. - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170525.html?impressao=1

310783339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3103278.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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