Considerando que, em execução do disposto nos referidos preceitos legais, o Diretor-Geral de Energia e Geologia proferiu, em 4 de junho de 2013, o despacho em anexo, determino:
1 - A homologação do despacho do Diretor-Geral de Energia e Geologia de 4 de junho de 2013, em anexo.
2 - A publicação do presente despacho e do despacho agora homologado na II Série do Diário da República.
3 - Que o presente despacho e o despacho ora homologado produzem efeitos a partir do dia útil seguinte ao da sua publicação.
18 de junho de 2013. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro
Laureano Homem da Trindade.
ANEXO
Nos termos do artigo 23.º-A do Decreto-Lei 29/2006, de 15 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 215-A/2012, de 8 de outubro, e do artigo 21.º-G do Decreto-Lei 30/2006, de 15 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 230/2012, de 26 de outubro, compete à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) definir e concretizar, mediante regulamento, a forma de execução das obrigações do operador da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade (RNT) e da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural (RNTGN) previstas na lei e no contrato de concessão no apoio ao concedente em matéria de política energética e que não estejam exclusivamente ligadas à exploração da RNT e da RNTGN e à gestão técnica do sistema.Os referidos preceitos legais preveem ainda que o cumprimento das referidas obrigações é acompanhado e fiscalizado por uma comissão de auditoria, composta por representantes, em número igual, do Estado, enquanto concedente, e da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
Considerando que, nos termos dos citados artigos 23.º-A do Decreto-Lei 29/2006, de 15 de fevereiro, e 21.º-G do Decreto-Lei 30/2006, de 15 de fevereiro, compete à DGEG promover a constituição da referida comissão de auditoria, determina-se o seguinte:
1 - É constituída a comissão de auditoria prevista nos artigos 23.º-A do Decreto-Lei 29/2006, de 15 de fevereiro, e 21.º-G do Decreto-Lei 30/2006, de 15 de fevereiro (Comissão de Auditoria).
2 - A Comissão de Auditoria tem por missão o acompanhamento e fiscalização das obrigações atribuídas pela lei e pelo contrato de concessão à concessionária da RNT e da RNTGN no que se refere ao apoio ao concedente em matéria de política energética e que não estejam exclusivamente ligadas à exploração da RNT e da RNTGN e à gestão técnica do sistema, as quais serão detalhadas em regulamento a aprovar pela DGEG, cabendo ainda à referida comissão a prática dos atos necessários e instrumentais ao cumprimento da referida missão.
3 - A Comissão de Auditoria é composta pelos quatro membros seguidamente indicados, dois deles indicados pelo Estado, enquanto concedente, e os outros dois indicados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE):
Dr. Rui Miguel Louro da Ponte, do gabinete do Senhor Secretário de Estado da Energia, ou, em caso de impedimento, um substituto designado pelo Senhor Secretário de Estado da Energia;
Dr. Carlos Eduardo Feio Magno, da DGEG;
Dr.ª Mariana Pereira, da ERSE;
Eng.º José Capelo, da ERSE.
4 - Os membros da Comissão de Auditoria cumulam o exercício de funções nesta comissão com as funções atualmente exercidas nos organismos identificados em 3. supra, considerando-se, para os devidos efeitos, haver manifesto interesse público na referida cumulação.
5 - Os custos de acompanhamento e fiscalização das obrigações da concessionária da RNT e da RNTGN, que incluem as despesas e encargos de funcionamento da Comissão de Auditoria prevista no n.º 3. supra, são suportados pela referida entidade concessionária, nos termos e condições previstos no n.º 8 do artigo 34.º do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis 237-B/2006, de 18 de dezembro, 199/2007, de 18 de maio, 264/2007, de 24 de julho, 23/2009, de 20 de janeiro, 104/2010, de 29 de setembro e 215-B/2012, de 8 de outubro, e no n.º 7 do artigo 5.º do Decreto-Lei 140/2006, de 26 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 65/2008, de 9 de abril, 66/2010, de 11 de junho e 231/2012, de 26 de outubro.
6 - A primeira reunião da Comissão de Auditoria terá lugar no próximo dia 27 de junho, pelas 16h00, nas instalações da DGEG sitas na Avenida 5 de Outubro, n.º 87, em Lisboa, e terá a seguinte ordem de trabalhos:
a) Discussão dos princípios de funcionamento da Comissão de Auditoria;
b) Discussão dos princípios gerais a constar (i) do regulamento de funcionamento da Comissão de Auditoria; e (ii) do regulamento da forma de execução das obrigações do operador da RNT e da RNTGN no apoio ao Concedente em matéria de política energética;
c) Distribuição de tarefas para a apresentação de propostas dos regulamentos previstos em a) à DGEG e determinação dos prazos para esse efeito, os quais não deverão exceder 90 dias a contar da data da referida reunião;
d) Determinação da data da próxima reunião da Comissão de Auditoria.
7 - O presente despacho está sujeito a homologação pelo Senhor Secretário de Estado da Energia.
4 de junho de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes
Cabral.
207059315