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Despacho 8329/2017, de 22 de Setembro

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Sumário

Determina a designação dos membros do Conselho Consultivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.)

Texto do documento

Despacho 8329/2017

A lei orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, (ICNF, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho, prevê no seu artigo 7.º, a constituição de um Conselho Consultivo com funções de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação do ICNF, I. P.

Contactadas as diferentes entidades referenciadas nas alíneas a) a g) do n.º 2 do artigo 7.º do referido diploma, foi publicado o Despacho 10009/2014, de 4 de agosto, dos Gabinetes dos Secretários de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza e das Florestas e do Desenvolvimento Rural, com a designação nominal dos membros que compõem este órgão próprio do instituto.

Após a entrada em funcionamento do Conselho Consultivo, com a composição atrás referida, verificou-se a necessidade de proceder ao seu alargamento a outras entidades e setores de atividade, face à abrangência das competências do ICNF, I. P. e à importância do envolvimento e integração das áreas do ambiente, da agricultura e do mar, quer ao nível institucional, quer ao nível dos agentes económicos.

A alteração introduzida ao n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho, pelo Decreto-Lei 78/2015, de 13 de maio, veio dar corpo a este objetivo alargando a composição do Conselho Consultivo, que passou a integrar elementos representativos das áreas do ambiente, da agricultura e do mar.

Importa, pois, proceder à recomposição do referido órgão, nos termos estabelecidos no citado diploma.

Assim, ouvidas as entidades representadas e sob proposta do ICNF, I. P.:

Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 78/2015, de 13 de maio e Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, e no exercício das competências delegadas de acordo com a subalínea iii), da alínea a) do n.º 3 do Despacho 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, e subalínea ii), da alínea a), do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2017, com as alterações introduzidas pelo n.º 1 do Despacho 7088/2017, de 21 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2017, determina-se:

1 - São designados membros do Conselho Consultivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF):

a) Presidente do Conselho Diretivo do ICNF;

b) Vice-Presidente e os Vogais do Conselho Diretivo do ICNF;

c) José Carlos Simão, Diretor-Geral da DGRM - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, em representação dos organismos da administração central com atribuições em matéria do mar;

d) Pedro Teixeira, Diretor-Geral da DGADR - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, em representação dos organismos da administração central com atribuições em matéria de agricultura;

e) José Guerreiro, em representação do Ministério do Ambiente;

f) Ana Queirós do Vale, em representação da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

g) O Presidente da FENAFLORESTA - Federação Nacional das Cooperativas de Produtores Florestais, FCRL, no primeiro ano de funcionamento do Conselho Consultivo, sendo substituído nos anos seguintes, sucessivamente, pelos Presidentes da Federação Nacional das Associações de Proprietários Florestais (FNAPF), da Associação Florestal de Portugal (FORESTIS), da FÓRUM FLORESTAL - Estrutura Federativa da Floresta Portuguesa, da UNAC - União da Floresta Mediterrânica e da BALADI, reiniciando-se o ciclo de representação anual pela mesma ordem, em representação das organizações dos produtores florestais;

h) O Presidente da ANPC - Associação Nacional de Proprietários Rurais, Gestão Cinegética e Biodiversidade, pelo período de 2 anos, após o que será substituído, sucessivamente e por iguais períodos, pelo Presidente da CNCP - Confederação Nacional de Caçadores e pelo presidente da FENCAÇA - Federação Nacional dos Caçadores Portugueses, reiniciando-se o ciclo de representação pela mesma ordem, em representação das organizações do sector da caça;

i) Carlos Batista, Presidente da Federação Portuguesa da Pesca Desportiva, em representação das organizações do setor da pesca em águas interiores;

j) Francisco Portela Rosa, da VIANAPESCA, OP, em representação das associações do setor da pesca;

k) António Gonçalves Ferreira, Vice-Presidente da CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal, Pedro Santos da CNA - Confederação Nacional da Agricultura e Aldina Fernandes da CONFAGRI - Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal CCRL, em representação das associações do setor agrícola; os representantes das três entidades participam em todas as reuniões no entanto, para efeitos deliberativos, apenas será considerado um voto, que resultará da ponderação das respetivas votações individuais.

l) Nuno Sequeira, Vogal da Quercus e José Manuel Caetano, Presidente da Confederação Portuguesa das Associações de Defesa de Ambiente (CPADA), em representação das organizações não governamentais de ambiente de âmbito nacional;

m) Professor Doutor João Santos Pereira, Professor Doutor Nuno Ferrand de Almeida, Eng.º Henrique Montelobo, Eng.º João Manuel Alves Soares, Professor Doutor José Manuel Osório de Barros de Lima Santos e Eng.º João Filipe Flores Bugalho, como personalidades de reconhecido mérito na área das atribuições do ICNF, I. P.

2 - É revogado o Despacho 10009/2014, de 28 de julho de 2014, das Secretarias de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza e das Florestas e do Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 4 de agosto de 2014.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

13 de setembro de 2017. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos. - 5 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

310778399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-29 - Decreto-Lei 135/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-13 - Decreto-Lei 78/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho, que aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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