Acórdão (extrato) n.º 460/2017
III - Decisão
Assim, decide-se não admitir o recurso, por intempestividade, quanto à impugnação da deliberação datada de 25 de julho de 2017 e, por inadmissibilidade legal, quanto à impugnação da deliberação datada de 8 de agosto de 2017.
Lisboa, 24 de agosto de 2017. - Catarina Sarmento e Castro - João Pedro Caupers - Lino Rodrigues Ribeiro - Maria Clara Sottomayor - Maria José Rangel de Mesquita - Cláudio Monteiro - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170460.html
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