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Acórdão (extrato) 460/2017, de 21 de Setembro

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Sumário

Não admite recurso de duas deliberações da Comissão Nacional de Eleições, por intempestividade, e por inadmissibilidade legal

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 460/2017

Processo 765/17

III - Decisão

Assim, decide-se não admitir o recurso, por intempestividade, quanto à impugnação da deliberação datada de 25 de julho de 2017 e, por inadmissibilidade legal, quanto à impugnação da deliberação datada de 8 de agosto de 2017.

Lisboa, 24 de agosto de 2017. - Catarina Sarmento e Castro - João Pedro Caupers - Lino Rodrigues Ribeiro - Maria Clara Sottomayor - Maria José Rangel de Mesquita - Cláudio Monteiro - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170460.html

310755897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099199.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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