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Deliberação 827/2017, de 15 de Setembro

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Sumário

Abertura, por deliberação do Conselho de Administração, do Ciclo de Estudos Especiais de Neonatologia do Serviço de Pediatria do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.

Texto do documento

Deliberação 827/2017

Nos termos da Portaria 227/2007, de 5 de março, faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., de 29 de junho de 2017, se encontram abertas as inscrições para admissão ao Ciclo de Estudos Especiais de Neonatologia do Departamento de Pediatria deste Hospital criado por Despacho de Sua Excelência o Ministro da Saúde, de 15 de junho de 2004.

1 - O Ciclo de Estudos Especiais de Neonatologia tem a duração de 18 meses e início a 01 de outubro de 2017, sendo admitidos no máximo 2 candidatos, em conformidade com o número de vagas abertas no âmbito do presente procedimento.

2 - O Ciclo abrange todas as áreas de assistência pediátrica perinatal, com destaque para a formação nas seguintes matérias:

a) Organização dos cuidados perinatais;

b) Cuidados pré-natais, identificação de gravidez de risco, aconselhamento genético e diagnóstico pré-natal;

c) Assistência no nascimento para treino de realização de manobras de reanimação do recém-nascido e deteção precoce de situações que requerem atuações urgentes;

d) Experiência em técnicas realizadas em cuidados intensivos neonatais, nomeadamente ventilação mecânica invasiva e não invasiva, na alimentação parentérica e entérica, utilização correta de meios invasivos e não invasivos de monitorização, utilização de terapêuticas médicas e cirúrgicas e correta utilização de meios complementares de diagnóstico;

e) Experiência de situações clínicas que requerem cuidados especiais;

f) Transporte e estabilização de recém-nascidos;

g) Aprendizagem em ecografia transfontanelar e ecografia funcional cardíaca;

h) Planeamento de altas, apoio domiciliário e articulação com os Centros de Saúde;

i) Experiência e organização de uma consulta de seguimento de recém-nascidos de risco;

j) Comunicação com as famílias.

3 - Local:

As atividades do Ciclo decorrerão na Unidade de Cuidados Intensivos e Especiais Neonatais do Departamento de Pediatria do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.

4 - A par das atividades assistenciais e de uma plena integração nas equipas de urgência da Unidade, o Ciclo incluirá a realização ou participação em trabalho de natureza teórico prática.

5 - São condições de admissão ter como habilitação mínima o grau de especialista de Pediatria Médica.

6 - A coordenação do Ciclo de Estudos Especiais em Neonatologia está a cargo de:

Maria Rosalina Silvério Cabo Nunes Barroso, Assistente Graduada Sénior de Pediatria Médica, Subespecialidade em Neonatologia, Coordenadora da Unidade de Cuidados Intensivos e Especiais Neonatais do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.

Marta Alexandra Duarte Ferreira, Assistente de Pediatria Médica do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E com a subespecialidade em Neonatologia.

7 - O Júri para seleção dos candidatos no âmbito do presente procedimento é constituído pelos seguintes elementos do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.:

Maria Rosalina Silvério Cabo Nunes Barroso, Assistente Graduada Sénior de Pediatria Médica;

Cristina Maria Vaz Trindade, Assistente Graduada de Pediatria Médica;

Marta Alexandra Duarte Ferreira, Assistente de Pediatria Médica.

8 - Para seleção dos candidatos são critérios na avaliação curricular, o exercício na categoria de Assistente num estabelecimento vocacionado para o apoio perinatal e o número de anos em exercício na profissão como Assistente.

9 - Os candidatos selecionados mantêm o regime de trabalho que detêm ou, no caso de inexistência de vínculo anterior, o que seja permitido por lei.

10 - A frequência deste Ciclo com aproveitamento confere habilitação preferencial para provimento em lugares que seja mencionado como experiência particular ou perfil a experiência em Neonatologia.

11 - Formalização de candidaturas

11.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso em Diário da República.

11.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente do Conselho de Administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E. e entregues nas suas instalações, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital, sito na IC 19, 2720-276 Amadora, em dias úteis, no período compreendido entre as 09H00 e as 16H00, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, por correio registado com aviso de receção, considerando-se, neste caso, apresentadas dentro do prazo, se tiverem sido expedidas até ao termo do prazo fixado neste aviso.

11.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do Cartão de Cidadão, residência, telefone e email);

b) Habilitações profissionais;

c) Identificação do Ciclo a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento.

11.4 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo do grau de especialista em Pediatria Médica ou documento equivalente;

b) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde, no caso de existir;

c) Três exemplares do currículo profissional;

d) Declaração de concordância do organismo a que pertence;

e) Os candidatos oriundos do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E. são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b).

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos

A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca E. P. E., bem como na sua página eletrónica (www.hff.min-saude.pt).

13 - Avaliação do Ciclo

a) Avaliação contínua, tendo em conta a assiduidade, participação nas atividades do Ciclo, interesse demonstrado, conhecimentos teóricos e atuação prática,

b) A cada seis meses deverá ser apresentado relatório de atividades, o qual, aliado à avaliação contínua, será determinante para a avaliação final;

c) Avaliação final que constará de:

Discussão de relatórios de atividades;

Prova prática;

Prova teórica de avaliação de conhecimentos;

Discussão de trabalho científico da autoria do Médico que frequenta o Ciclo, publicado ou a publicar no âmbito do trabalho realizado durante o Ciclo;

d) O Júri do exame final incluirá, pelo menos, um neonatalogista não pertencente à instituição;

e) O resultado final da avaliação ficará assente em ata a homologar superiormente e será publicado em Diário da República.

18 de agosto de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Velez Roxo.

310730194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3092230.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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