O Registo Português de Paramiloidose tem como objetivo fornecer elementos que permitam planear e apoiar os meios adequados à prevenção da doença, bem como melhorar os cuidados de saúde a prestar aos cidadãos com paramiloidose.
Nos termos do disposto no nº 4 do artigo 4º do Despacho 8812/2011, de 4 de julho, que aprovou o Registo Português de Paramiloidose, o Registo Português de Paramiloidose dispõe de uma Comissão de Acompanhamento (CA), de caráter consultivo, nomeada pelo membro do governo responsável pela área da saúde, sob proposta do conselho diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA), da qual fazem parte necessariamente os elementos da comissão executiva, um representante de cada instituição associada, um representante da Associação Portuguesa de Paramiloidose e um representante da Comissão de Ética do INSA.
Assim, nos termos do disposto no nº 4 do artigo 4º do Despacho 8812/2011, de 4 de julho, determino o seguinte:
1 - Por proposta do conselho diretivo do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P., são designados elementos da Comissão de Acompanhamento do Registo Português de Paramiloidose:
a) Professor Doutor José Pereira Miguel, Presidente do CD do INSA, I.P., que preside
b) Professora Doutora Ana Paula França - Escola Superior de Enfermagem do Porto
c) Professor Doutor Jorge Sequeiros - Instituto de Biologia Molecular Celular (IBMC)
d) Professor Doutor Jorge Saraiva -Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E.P.E.
e) Dra. Maria Isabel Gonçalves Cordeiro - Centro Hospitalar Lisboa Norte, E.P.E.
f) Professor Doutor Hélder Fernando Branco Trindade - Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I.P.
g) Enfermeiro Carlos Alberto Figueiras da Silva - Presidente da Associação Portuguesa de Paramiloidose
h) Elementos da comissão executiva do Registo Português de Paramiloidose.
2 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão de Acompanhamento será assegurado pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P.
3 - O presente despacho entra em vigor à data da sua assinatura.
12 de abril de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.
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