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Resolução da Assembleia da República 48/2013, de 4 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo que elabore um relatório sobre a situação laboral das mulheres entre 2009 e o 1.º trimestre de 2013.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 48/2013

Defesa e valorização efetiva dos direitos das mulheres no mundo do

trabalho

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Elabore um relatório sobre a situação laboral das mulheres entre 2009 e o 1.º trimestre de 2013, tendo em conta os seguintes indicadores:

a) O nível salarial em Portugal de mulheres e homens, por sector de atividade e categorias profissionais;

b) A diferença salarial entre mulheres e homens, tendo em conta as faixas etárias e sectores de atividade;

c) As discriminações salariais diretas e indiretas, tendo em conta as faixas etárias e sectores de atividade.

2 - Elabore um relatório anual a apresentar à Assembleia da República sobre:

a) O nível salarial auferido pelas mulheres na administração pública central e local, no sector empresarial do Estado e no sector privado;

b) As disparidades salariais entre mulheres e homens, tendo em conta todas as faixas etárias e diversos setores de atividade;

c) As discriminações salariais diretas e indiretas, tendo em conta todas as faixas etárias e diversos sectores de atividade.

3 - Elabore um relatório sobre o volume de despedimentos e encerramento de empresas registado nos anos de 2011, 2012 e 1.º trimestre de 2013, por sexo, empresa, sector de atividade e distrito.

4 - Elabore um relatório tendo em conta os dados entre 2009 e o 1.º trimestre de 2013 sobre a composição dos cargos de chefia da Administração Pública nas empresas do sector privado, desagregados entre homens e mulheres e respetiva correspondência com as habilitações literárias e os níveis salariais praticados.

5 - Tendo em conta o Acordo de Adesão ao Fórum de Empresas para a Igualdade de Género (IGEN) assinado entre a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) e as empresas Banco Espírito Santo, Banco Santander Totta, Baía do Tejo, Carris, CTT, EDP, Gebalis, Grupo Auchan, Grupo CH, IBM, INCM, Microsoft, Nestlé, PSA Peugeot Citroën, Portugal Telecom, RTP, Visteon, Xerox, e Portos de Leixões, Setúbal e Sines, proceda anualmente a uma fiscalização específica e regular da prática e conduta laboral destas empresas, designadamente tendo em conta os seguintes critérios:

a) Valorização dos salários e complementos remuneratórios;

b) Eliminação das discriminações diretas e indiretas;

c) Respeito e cumprimento dos direitos de maternidade e paternidade;

d) Garantia do direito de articulação da vida pessoal, familiar e profissional;

e) Respeito pela contratação coletiva.

Aprovada em 8 de março de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/04/04/plain-308142.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308142.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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