Resolução da Assembleia da República n.º 48/2013
Defesa e valorização efetiva dos direitos das mulheres no mundo do
trabalho
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:1 - Elabore um relatório sobre a situação laboral das mulheres entre 2009 e o 1.º trimestre de 2013, tendo em conta os seguintes indicadores:
a) O nível salarial em Portugal de mulheres e homens, por sector de atividade e categorias profissionais;
b) A diferença salarial entre mulheres e homens, tendo em conta as faixas etárias e sectores de atividade;
c) As discriminações salariais diretas e indiretas, tendo em conta as faixas etárias e sectores de atividade.
2 - Elabore um relatório anual a apresentar à Assembleia da República sobre:
a) O nível salarial auferido pelas mulheres na administração pública central e local, no sector empresarial do Estado e no sector privado;
b) As disparidades salariais entre mulheres e homens, tendo em conta todas as faixas etárias e diversos setores de atividade;
c) As discriminações salariais diretas e indiretas, tendo em conta todas as faixas etárias e diversos sectores de atividade.
3 - Elabore um relatório sobre o volume de despedimentos e encerramento de empresas registado nos anos de 2011, 2012 e 1.º trimestre de 2013, por sexo, empresa, sector de atividade e distrito.
4 - Elabore um relatório tendo em conta os dados entre 2009 e o 1.º trimestre de 2013 sobre a composição dos cargos de chefia da Administração Pública nas empresas do sector privado, desagregados entre homens e mulheres e respetiva correspondência com as habilitações literárias e os níveis salariais praticados.
5 - Tendo em conta o Acordo de Adesão ao Fórum de Empresas para a Igualdade de Género (IGEN) assinado entre a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) e as empresas Banco Espírito Santo, Banco Santander Totta, Baía do Tejo, Carris, CTT, EDP, Gebalis, Grupo Auchan, Grupo CH, IBM, INCM, Microsoft, Nestlé, PSA Peugeot Citroën, Portugal Telecom, RTP, Visteon, Xerox, e Portos de Leixões, Setúbal e Sines, proceda anualmente a uma fiscalização específica e regular da prática e conduta laboral destas empresas, designadamente tendo em conta os seguintes critérios:
a) Valorização dos salários e complementos remuneratórios;
b) Eliminação das discriminações diretas e indiretas;
c) Respeito e cumprimento dos direitos de maternidade e paternidade;
d) Garantia do direito de articulação da vida pessoal, familiar e profissional;
e) Respeito pela contratação coletiva.
Aprovada em 8 de março de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.