Resolução da Assembleia da República n.º 45/2013
Combate às discriminações salariais, diretas e indiretas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Acione os mecanismos necessários visando concretizar o combate às discriminações salariais, diretas e indiretas, e dar prioridade à ação inspetiva e punitiva.
2 - Elabore, com urgência, através da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), um Plano Nacional de Combate às Discriminações Salariais, Diretas e Indiretas, para o período de 2013 e 2014, a implementar como prioridade de ação inspetiva e punitiva.
Aprovada em 8 de março de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.