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Despacho 4467/2013, de 27 de Março

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Sumário

Aprova, para o ano de 2013, a tabela de preços de serviços prestados pela Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, anexa ao presente despacho.

Texto do documento

Despacho 4467/2013

A Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural presta vários serviços no âmbito das suas atribuições, que importa sejam remunerados pelos seus custos.

Assim, no uso da competência que me foi conferida através da alínea f), do n.º 3, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de agosto, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aprovo a tabela de preços anexa ao presente despacho, para o ano de 2013.

11 de março de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.

ANEXO

Tabela de preços 2013

(ver documento original)

206843515

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/27/plain-307938.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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