Despacho 4467/2013, de 27 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
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Fonte: Diário da República n.º 61/2013, Série II de 2013-03-27.
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Data:
2013-03-27
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Secções desta página::
Aprova, para o ano de 2013, a tabela de preços de serviços prestados pela Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, anexa ao presente despacho.
Despacho 4467/2013
A Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural presta vários serviços no âmbito das suas atribuições, que importa sejam remunerados pelos seus custos.
Assim, no uso da competência que me foi conferida através da alínea f), do n.º 3, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de agosto, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aprovo a tabela de preços anexa ao presente despacho, para o ano de 2013.
11 de março de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.
ANEXO
Tabela de preços 2013
(ver documento original)
206843515
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/27/plain-307938.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/307938.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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