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Despacho 4322/2013, de 25 de Março

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Sumário

Estabelece disposições referentes ao processo de implementação do novo sistema de prescrição e dispensa electrónica de medicamentos, coordenado pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS), com apoio do INFARMED, I.P. e em articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS).

Texto do documento

Despacho 4322/2013

O recurso a tecnologias da informação permite importantes ganhos de qualidade, segurança e racionalidade na prestação de cuidados de saúde. O desenvolvimento, implementação e disseminação de sistemas electrónicos de apoio à prescrição e dispensa de medicamentos tem constituído uma aposta estratégica do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com evidente sucesso na quase totalidade de receitas médicas que atualmente são emitidas através de sistemas electrónicos nos Cuidados de Saúde Primários e nos Hospitais do SNS.

A implementação da completa desmaterialização do circuito de prescrição, dispensa e conferência de medicamentos é um objetivo estratégico do sistema de saúde que contribuirá decisivamente para a melhoria da qualidade, racionalidade e segurança da utilização de medicamentos no nosso país.

Importa assim criar o enquadramento adequado para a implementação tecnológica desta reforma estrutural, definindo condições para o desenvolvimento de experiências-piloto de completa desmaterialização, contribuindo decisivamente para a completa desmaterialização do circuito do medicamento a concretizar no ano de 2013.

De forma articulada, a implementação da prescrição e dispensa de medicamentos por Denominação Comum Internacional (DCI), tem-se constituído num importante mecanismo de promoção da qualidade da prescrição e, simultaneamente, favorecedor da redução dos encargos com medicamentos, fomentando o acesso dos utentes aos medicamentos mais baratos. Decorrido o processo de adaptação tecnológica dos sistemas de apoio à prescrição, inicia-se a 1 de abril a implementação de novas ferramentas tecnológicas e de novos modelos de receita médica. Neste contexto é relevante assegurar um processo de transição que não prejudique os utentes, nomeadamente através da manutenção da validade das receitas médicas validamente emitidas nos anteriores modelos de receita. Deste modo, evita-se o transtorno para utentes, bem como a continuidade de tratamento, que poderiam ser dificultados caso fosse necessário substituir o anterior receituário pelos novos modelos de receita médica.

Adicionalmente, e como elemento relevante para a alteração tecnológica em curso, importa instituir a utilização do Código Nacional para a Prescrição Electrónica de Medicamentos (CNPEM). Como elemento central e comum à implementação da prescrição e dispensa por DCI e ao processo de desmaterialização, o CNPEM constitui o referencial adequado de identificação inequívoca da Denominação Comum Internacional (DCI) da substância ativa, da forma farmacêutica, da dosagem e das apresentações equivalentes, permitindo também identificar o quinto nível mais baixo de preço de venda ao público (PVP) dos medicamentos que cumprem a prescrição médica.

Assim, determino o seguinte:

1. A SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS) coordena o processo de implementação do novo sistema de prescrição e dispensa electrónica de medicamentos que deve estar concluído até 30 novembro de 2013, com apoio do INFARMED, I.P. e em articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS), devendo informar o meu gabinete mensalmente da evolução do projeto.

2. As Administrações Regionais de Saúde deverão indicar um interlocutor junto da SPMS para o projeto de completa desmaterialização do circuito de prescrição, dispensa e conferência de medicamentos, que deverá:

a. Garantir a articulação com as Comissões Regionais de Farmácia e Terapêutica;

b. Divulgar e monitorizar o projeto na sua região de saúde;

c. Dinamizar a resposta a questões e dúvidas de entidades, prescritores, farmacêuticos e utentes.

3. A SPMS inicia, em Abril de 2013, a implementação de experiências-piloto de completa desmaterialização do circuito de prescrição, dispensa e conferência de medicamentos, através de articulação com a ACSS e os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), as farmácias e o Centro de Conferência de Faturas do SNS.

4. A SPMS, até 30 de junho de 2013, remete ao meu gabinete um relatório de avaliação da implementação do disposto no número anterior bem como proposta de planeamento da sua implementação nacional.

5. Os sistemas de prescrição de medicamentos devem estar adaptados à completa implementação do previsto na Portaria 137-A/2012, de 11 de maio, e respetiva regulamentação, a partir do dia 1 abril 2013.

6. Excecionalmente, por motivos de implementação operacional e tecnológica dos novos sistemas de prescrição, a implementação dos novos sistemas de prescrição e modelos de receita médica pode ocorrer até dia 31 de maio, devendo tal ser devidamente reportado à SPMS.

7. As receitas médicas emitidas até dia 31 maio de 2013, independentemente do respetivo modelo, poderão ser dispensadas até à data de término da respetiva validade.

8. O Código Nacional para a Prescrição Electrónica de Medicamentos (CNPEM) é adotado como elemento de suporte à prescrição, dispensa e conferência de medicamentos.

9. O CNPEM é atribuído pelo INFARMED, I.P. e, e agrupa substância ativa designada pela Denominação Comum Internacional (DCI), forma farmacêutica, dosagem e apresentações equivalentes, bem como critérios complementares de identificação, para efeitos de prescrição, dispensa e conferência de medicamentos.

10. O CNPEM constitui a referência de dispensa e de conferência para efeitos de determinação do quinto nível mais baixo PVP dos medicamentos que cumprem a prescrição médica.

11. O CNPEM será disponibilizado, pelo INFARMED, I.P., através da base de dados de medicamentos (Infomed).

12. O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

206838875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-11 - Portaria 137-A/2012 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição de medicamentos, os modelos de receita médica e as condições de dispensa de medicamentos, bem como define as obrigações de informação a prestar aos utentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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