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Decreto-lei 410/79, de 26 de Setembro

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Sumário

Estabelece as condições à promoção dos oficiais dos serviços aos postos de general e de vice-almirante.

Texto do documento

Decreto-Lei 410/79

de 26 de Setembro

Considerando que a morosidade de que se revestem os estudos em curso sobre a reestruturação da carreira militar é incompatível com a necessidade de, desde já e transitoriamente, se adoptarem algumas medidas que a experiência tem vindo a impor e que não têm a cobertura das normas estatutárias vigentes:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Excepcionalmente, poderão ascender ao posto de general os brigadeiros do Exército dos serviços e da Força Aérea dos quadros de engenheiros e intendência e contabilidade oriundos das Academias Militares, bem como ao de vice-almirante os contra-almirantes de outras classes além da de marinha oriundos da Escola Naval, quando sejam considerados pelos respectivos Chefes dos Estados-Maiores os mais qualificados para provimento de cargos específicos e correspondentes a oficial general de três estrelas.

Art. 2.º A nomeação ao posto de general ou de vice-almirante, nos termos excepcionais do artigo anterior, far-se-á mediante proposta do Chefe do Estado-Maior do respectivo ramo, independentemente de vaga e na situação de supranumerário permanente.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 17 de Agosto de 1979.

Promulgado em 3 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/26/plain-30778.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30778.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-20 - Decreto-Lei 168/81 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965, alterado pelo Decreto-Lei n.º 230/77, de 2 de Junho, e ao Decreto-Lei n.º 410/79, de 26 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Decreto-Lei 358/81 - Conselho da Revolução

    Revoga o Decreto-Lei n.º 490/77, de 18 de Novembro, que suspende a passagem à reserva dos brigadeiros e contra-almirantes dos quadros em que este posto seja o mais elevado.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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