O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio de armamento de bens e tecnologias militares na sua atividade.
A sociedade ET - EMPRESA DE EXPORT - IMPORT E COOPERAÇÃO INDUSTRIAL, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício da atividade pretendida, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, tendo em consideração o conteúdo da Informação n.º 140, da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, de 26 de fevereiro de 2013, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto a empresa ET - EMPRESA DE EXPORT - IMPORT E COOPERAÇÃO INDUSTRIAL, Lda., a incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
"Comercialização de produtos de proteção industrial, designadamente luvas, capacetes, fatos e outros acessórios, produtos alimentares, produtos de ménage, higiene e limpeza, acessórios de farmácia e hospitalares e outras atividades comerciais e industriais que os sócios acordem exercer, permitidas por lei e para que não seja necessária autorização especial e Comércio de Bens e Tecnologias Militares".
5 de março de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
206817896