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Despacho 3967/2013, de 15 de Março

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Sumário

Autoriza o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e a autorização para registar o novo objeto social pela ET - EMPRESA DE EXPORT - IMPORT E COOPERAÇÃO INDUSTRIAL, Lda.

Texto do documento

Despacho 3967/2013

A sociedade comercial por quotas ET - EMPRESA DE EXPORT - IMPORT E COOPERAÇÃO INDUSTRIAL, LDA., com sede na Travessa de S. Pedro, n.º 9 - 1.º Esq, 1200-432 Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e a autorização para registar o novo objeto social.

O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio de armamento de bens e tecnologias militares na sua atividade.

A sociedade ET - EMPRESA DE EXPORT - IMPORT E COOPERAÇÃO INDUSTRIAL, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício da atividade pretendida, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.

Assim, tendo em consideração o conteúdo da Informação n.º 140, da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, de 26 de fevereiro de 2013, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto a empresa ET - EMPRESA DE EXPORT - IMPORT E COOPERAÇÃO INDUSTRIAL, Lda., a incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:

"Comercialização de produtos de proteção industrial, designadamente luvas, capacetes, fatos e outros acessórios, produtos alimentares, produtos de ménage, higiene e limpeza, acessórios de farmácia e hospitalares e outras atividades comerciais e industriais que os sócios acordem exercer, permitidas por lei e para que não seja necessária autorização especial e Comércio de Bens e Tecnologias Militares".

5 de março de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

206817896

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/15/plain-307725.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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