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Aviso 33/2013, de 15 de Março

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Sumário

Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Noruega para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 10 de março de 2011.

Texto do documento

Aviso 33/2013

Por ordem superior se torna público que, em 15 de dezembro de 2011 e em 16 de maio de 2012, foram emitidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino da Noruega e pela Embaixada de Portugal em Oslo, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Noruega para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 10 de Março de 2011.

A referida Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/2012, de 24 de fevereiro, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 75/2012, de 12 de abril, ambos publicados no Diário da República, Iª Série, n.º 73, de 12 de abril de 2012.

Nos termos do artigo 29 da referida Convenção, esta entra em vigor a 15 de junho de 2012.

Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 25 de fevereiro de 2013. - O Diretor-Geral, Francisco Duarte Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/15/plain-307697.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307697.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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