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Declaração de Retificação 565/2017, de 30 de Agosto

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 10299/2013, de 3 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2013

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 565/2017

Através do Despacho 10299/2013, de 3 de julho de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2013, emitido pelo Diretor-Geral do Território, foi constituída uma servidão administrativa sobre 46 parcelas de terreno, localizadas nas freguesias de Açoreira, Torres de Moncorvo e Urros, nos concelhos de Torres de Moncorvo e de Freixo de Espada à Cinta, identificadas no mapa de áreas anexo ao referido despacho e do qual faz parte integrante, a pedido da extinta sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., atual Águas do Norte, S. A., com vista à implantação de condutas adutoras incluídas no Subsistema de abastecimento de Água de Olgas.

Considerando que foram identificadas diversas incorreções no despacho e no mapa de áreas que dele faz parte integrante importa proceder à sua retificação com os fundamentos constantes da Informação n.º 72/DRAJ/2016, de 30-09-2016.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela subalínea v) da alínea d) do n.º 2 do Despacho 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016 e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 22 de dezembro de 2016, declara-se que o Despacho 10299/2013, de 3 de julho de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2013, saiu com inexatidão, pelo que se procede à sua retificação nos termos seguintes:

1 - No quarto parágrafo do Despacho 10299/2013 onde se lê «do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 7.º, todos do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro,» deve ler-se «do disposto nos artigos 8.º e 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e no Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, com vista à execução das condutas adutoras do Subsistema de Abastecimento de Água das Olgas».

2 - No n.º 2 do Despacho, onde se lê «com a área total de 14846,71 m2» deve ler-se «com a área total de 14063,18 m2».

3 - Relativamente ao mapa de áreas a que se refere o n.º 1 do Despacho 10299/2013, de 3 de julho de 2013, e do qual faz parte integrante, procederam-se a retificações:

3.1 - Na coluna «Nome e morada dos interessados», das parcelas 0404041, 04091714, 0409012, 0409013, 0409014, 0409015, 0409016, 04090112, 04090113, 04090115, 04090117, 04090118, 04090119, 04090122, 04091716.1, 04091719, 04091718, 04091720, 04091722, 0409173 e 0709174;

3.2 - Na coluna «Freguesia», das parcelas 0409012, 0409013 e 0409014;

3.3 - Na coluna «Matriz rústica», de todas as parcelas;

3.4 - Na coluna «Descrição predial», de todas as parcelas, com exceção das parcelas 04091718, 04091720 e 04091722;

3.5 - Na coluna «Planta de ordenamento», de todas as parcelas;

3.6 - Na coluna «Comprimento», de todas as parcelas, com exceção das parcelas 04090123, 04091601, 0409175, 0409177, 0409178, 0409179, 04091710, 04091711, 04091712, 04091713, 04091714, 04091721, 04091722, 0409173 e 0409174.

4 - É republicado na íntegra, em anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante, o mapa de áreas a que se refere o n.º 1 do despacho retificado, corrigido com as retificações referidas do número anterior.

23 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.

ANEXO

(Republicação do mapa de áreas a que se refere o n.º 3)

(ver documento original)

310738579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3074170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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