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Despacho 7582/2017, de 28 de Agosto

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Sumário

Despacho para nomeação de subdiretora e adjunta da ESFRL

Texto do documento

Despacho 7582/2017

Nomeação de Subdiretora e Adjunta

De acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 3.º do despacho normativo 4-A/2016, de 16 de junho, a diretora é coadjuvada no exercício das suas funções por um subdiretor e por um adjunto.

Assim, considerando o ponto 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, no uso da competência que me é atribuída no ponto 2, do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, designo subdiretora da Escola Secundária de Francisco Rodrigues Lobo, a docente do quadro desta escola, do grupo de recrutamento 330, Ana Isabel Correia Lopes e designo adjunta, a professora do Quadro de Zona Pedagógica 6 de Nomeação Definitiva, do grupo de recrutamento 330, Ana Sofia Dores Marques Pereira.

21 de agosto de 2017. - A Diretora, Isabel Maria de Jesus Oliveira.

310729547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3071677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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