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Despacho 2725/2013, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Fixa o pagamento das taxas devidas, ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., pelos atos relativos ao processo de emissão dos títulos profissionais de diretor técnico e de técnico de exercício físico e vários atos relacionados.

Texto do documento

Despacho 2725/2013

A Lei 39/2012, de 28 de agosto, aprovou o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei 39/2012, de 28 de agosto, é devido o pagamento de taxas ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., pelos atos relativos ao processo de emissão dos títulos profissionais de diretor técnico e de técnico de exercício físico, pela receção da declaração referida no n.º 3 do artigo 11.º desse mesmo diploma e pela receção das comunicações referentes a cada ação de formação, no momento da apresentação dos respetivos requerimentos, declarações ou comunicações

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 30.º da Lei 39/2012, de 28 de agosto, são fixadas as taxas referidas:

a) Emissão do título profissional de diretor técnico - (euro) 50;

b) Emissão do título profissional de técnico de exercício físico por via de Licenciatura na área do Desporto ou da Educação Física - (euro) 50;

c) Emissão do título profissional de técnico de exercício físico por via da qualificação na área do treino desportivo, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, por via da formação - (euro) 50;

d) Emissão do título profissional de técnico de exercício físico por via do reconhecimento de competências profissionais adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida - (euro) 250;

e) Emissão do título profissional de técnico de exercício físico por via do reconhecimento de qualificações profissionais reconhecidas nos termos da Lei 9/2009, de 4 de março - (euro) 100;

f) Receção da declaração prévia referida no n.º 3 do artigo 11.º da Lei 39/2012, de 28 de agosto - (euro) 30;

g) Receção da comunicação prévia relativamente a cada ação de formação - 30 (euro);

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de janeiro de 2013. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

2672013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-04 - Lei 9/2009 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 39/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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