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Aviso 9779/2017, de 24 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de sete postos de trabalho em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial

Texto do documento

Aviso 9779/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 7 (sete) postos de trabalho em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional.

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º e dos artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal comum para o preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, deste Agrupamento de Escolas, com o período definido até ao dia 22 de junho de 2018, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.

2 - Para efeitos do disposto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), com resposta de inexistência de candidatos em situação de valorização profissional.

3 - O recrutamento efetuar-se-á de entre trabalhadores que não detenham relações jurídicas de emprego público.

4 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014. De 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho: Escolas pertencentes ao Agrupamento de Escolas da Lousã.

6 - Funções: Prestação de serviços/tarefas de limpeza (serviço inerente a Assistente Operacional de grau 1).

7 - N.º de Horas: 2 horas/dia.

8 - Valor hora calculado com base na remuneração mínima mensal garantida equivalente a 3,67(euro)/h mais subsídio de refeição nos termos da lei geral.

9 - Duração do contrato: até 22 de junho de 2018.

10 - Critérios de seleção:

a) Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato. Esta poderá ser substituída por experiência profissional comprovada;

b) Dada a urgência do procedimento, poderá ser utilizado um único método de seleção: avaliação curricular.

11 - Requisitos legais exigidos:

Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) Idade igual ou superior a 18 anos completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento da lei de vacinação obrigatória.

12 - Constitui fator preferencial o conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

13 - Candidaturas:

13.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação de Aviso no Diário da República.

13.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas da Lousã e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nestes serviços, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para a morada Rua Dr. Antonino Henriques, 3200-232 Lousã, dirigidas ao Presidente do Júri do Concurso.

14 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Número de Identificação Fiscal (fotocópia);

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

c) Declarações da experiência profissional (em anos e dias);

d) Certificados comprovativos da formação profissional (fotocópia);

e) Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado.

15 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos aprovados e os excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

19 - O prazo de reclamação é de 48 horas a contar da publicação da lista provisória de classificação dos candidatos.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora, será divulgada na página eletrónica e afixada na escola sede do Agrupamento e será publicado um aviso no Diário da República.

21 - Método de seleção:

21.1 - Considerando a urgência no recrutamento, será utilizado unicamente o método de seleção de Avaliação Curricular (AC), em conformidade com n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho.

21.2 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida.

Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação académica de base (Hab) ou Curso equiparado, Experiência profissional (EP), Formação profissional (FP) de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (Hab + 4 x EP + 2 x FP)/7

21.2.1 - Habilitação literárias (Hab), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 12.º ano de escolaridade ou mais;

b) 16 valores - escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.

21.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço;

b) 16 valores - 2 anos ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço;

c) 14 valores - 6 meses ou mais e menos de 2 anos de tempo de serviço;

d) 12 valores - menos de 6 meses de tempo de serviço;

e) 10 valores - sem tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

21.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, de acordo com o seguinte:

a) 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 6 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total inferior a 15 horas;

d) 4 valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

e) 2 valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional, num total inferior a 60 horas;

f) 0 (zero) valores - Sem qualquer formação.

22 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro. Subsistindo o empate, a ordenação dos candidatos em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada tendo por referência o facto de o candidato ter desempenhado funções em escolas do Agrupamento, ter desempenhado funções em outras escolas e, por último, o candidato com mais idade.

23 - Considerando que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1, a habilitação pode ser substituída por experiência profissional comprovada.

24 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/2018.

25 - Composição e identificação do Júri do Concurso:

Presidente: José Manuel Duarte Marques (Subdiretor); Vogais efetivos: José Alberto Paiva Antunes Barata (Encarregado Operacional) e Maria Manuela Rodrigues Graça (Assistente Operacional); Vogais suplentes: Ernestina Maria Ferreira Lima (Adjunta) e Maria Graça Lopes Couceiro (Assistente Operacional).

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Nos termos do disposto do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas da Lousã, por extrato, e no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

28 - Em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º, do CPA, não haverá audiência aos candidatos, face à urgência deste procedimento.

16 de agosto de 2017. - O Subdiretor, José Manuel Duarte Marques.

310728023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3069185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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