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Deliberação 368/2013, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a criação dos núcleos orgânicos do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDR, I.P.) e estabelece as respectivas competências.

Texto do documento

Deliberação 368/2013

Com a aprovação da Lei Orgânica do Ministério da Economia e do Emprego (MEE), pelo Decreto-Lei 126-C/2011, de 29 de dezembro, foi determinada a reestruturação do IFDR, serviço da administração indireta do Estado, que tem por missão dar execução à política de desenvolvimento regional através da coordenação financeira dos fundos estruturais comunitários e do Fundo de Coesão, da coordenação, gestão e monitorização financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Coesão, e do exercício das funções de pagamento e de auditoria e controlo das intervenções destes fundos.

Assim, a nova Lei Orgânica do IFDR, publicada pelo Decreto-Lei 125/2012, de 20 de junho, consagrou a necessidade de atender às exigências específicas das funções que exerce no âmbito dos fundos comunitários, importando assegurar uma adequada articulação entre os poderes de superintendência e tutela exercidos pelo MEE e a subordinação ao normativo regulamentar e à regular prestação de contas à Comissão Europeia, a que o IFDR, I. P., está igualmente vinculado, devendo a organização do IFDR, I. P., e o processo de decisão interna observar o princípio da segregação de funções e de inexistência de conflito de interesses na prática dos atos administrativos, designadamente no que respeita aos atos relacionados com a certificação à Comissão Europeia da regularidade da despesa cofinanciada e com o controlo das operações.

Neste enquadramento foram aprovados os Estatutos do IFDR através da Portaria 366/2012 de 5 de novembro, que define a sua organização interna, através da identificação das unidades e fixação das respetivas competências, e prevê que, por deliberação do conselho diretivo, sejam criados, modificados ou extintos até 13 núcleos, integrados ou não nas unidades.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do IFDR, publicados pela Portaria 366/2012 de 5 de novembro, o Conselho Diretivo deliberou em 15-01-2013 aprovar a criação dos seguintes núcleos:

1 - Núcleo de Apoio Jurídico e Contencioso, não integrado em unidade orgânica, ao qual incumbe:

a) Assegurar o apoio jurídico aos órgãos e serviços do IFDR, I. P.;

b) Assegurar, nos termos de mandato conferido pelo Conselho Diretivo, o patrocínio judicial do IFDR, I. P. e o acompanhamento dos processos em Tribunal.

2 - Núcleo de Comunicação e de Documentação, não integrado em unidade orgânica, ao qual incumbe:

a) Assegurar a imagem institucional do IFDR, I. P.;

b) Preparar e promover a realização dos planos de comunicação FEDER e FC;

c) Participar nas estruturas de comunicação no âmbito do QREN;

d) Promover a produção dos suportes de comunicação;

e) Organizar e assegurar o funcionamento dos suportes eletrónicos de comunicação;

f) Organizar e manter atual o arquivo geral;

g) Gerir o centro de documentação técnica.

3 - Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, integrado na Unidade de Gestão Institucional, ao qual incumbe:

a) Efetuar a gestão dos recursos humanos;

b) Promover a aplicação de normas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho;

c) Coordenar a elaboração do balanço social e dos planos e relatórios anuais de formação.

4 - Núcleo de Administração Financeira e Patrimonial, integrado na Unidade de Gestão Institucional, ao qual incumbe:

a) Preparar a proposta de orçamento, organizar a conta de gerência e os relatórios de execução financeira;

b) Assegurar a gestão financeira, a contabilidade orçamental e patrimonial, arrecadar as receitas e processar e liquidar as despesas inerentes ao exercício da atividade do IFDR, I. P.;

c) Gerir o património do IFDR, I. P., e o que lhe estiver afeto, mantendo atual o seu inventário;

d) Assegurar o funcionamento de um sistema de controlo interno adequado à verificação da regularidade de todos os processos, designadamente de aquisição de bens e serviços e de pagamentos;

e) Assegurar os serviços de expediente geral.

5 - Núcleo de Gestão dos Sistemas de Informação, integrado na Unidade de Sistemas de Informação, ao qual incumbe desenvolver, implementar e manter atualizado o sistema de informação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo de Coesão (FC), dos programas de cooperação territorial, de iniciativas comunitárias, do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu e de outros instrumentos financeiros para que o IFDR, I. P., venha a ser designado.

6 - Núcleo de Programação Financeira, integrado na Unidade de Gestão Financeira, ao qual incumbe:

a) Desenvolver as verificações de suporte à regularidade dos pagamentos aos beneficiários e às transferências para as autoridades de gestão e os organismos intermédios;

b) Preparar a contratação dos financiamentos, disponibilizar às entidades mutuárias os montantes dos financiamentos e assegurar a gestão do serviço da dívida, nos casos em que o IFDR, I. P., seja designado para exercer tais funções;

c) Formular previsões relativas aos fluxos financeiros, bem como analisar, acompanhar e manter atualizados e sistematizados os elementos respeitantes a esses fluxos;

d) Monitorizar os pedidos de financiamento e das operações aprovadas para financiamento no âmbito de contratos celebrados com o Banco Europeu de Investimento e nos casos em que o IFDR, I. P., seja designado para exercer tais funções;

e) Acompanhar a completude do sistema contabilístico de dívidas.

7 - Núcleo de Gestão Financeira, integrado na Unidade de Gestão Financeira, ao qual incumbe:

a) Assegurar o cumprimento das funções de pagamento do FEDER e do FC no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), do FC II, dos programas de cooperação territorial e iniciativas comunitárias, Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu ou de outros instrumentos financeiros para que venha a ser designado o IFDR, I. P.;

b) Assegurar as relações com o sistema bancário e com a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.;

c) Assegurar os procedimentos relativos à reposição dos apoios concedidos pelo FEDER e pelo FC e ainda pelos programas de cooperação territorial europeia, Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu ou outros instrumentos financeiros para que o IFDR, I. P., seja designado com funções de entidade pagadora;

d) Assegurar os procedimentos necessários à recuperação de créditos a cargo do IFDR, I. P., incluindo a cobrança coerciva dos montantes devidos, se necessária.

8 - Núcleo de Apoio e Acompanhamento de Programas, integrado na Unidade de Apoio à Gestão dos Programas, ao qual incumbe:

a) Formular propostas de políticas de desenvolvimento regional sustentável, nos planos estratégico e operacional, contribuir para a definição das linhas gerais de aplicação dos fundos estruturais comunitários e do FC e para a eficácia das respetivas intervenções operacionais;

b) Participar na conceção e promoção de instrumentos de base territorial, designadamente os que visem a valorização dos recursos endógenos associados ao desenvolvimento sustentado do território, enquadráveis no âmbito da política de coesão;

c) Participar nos processos de avaliação e promover a realização de estudos de avaliação em domínios temáticos específicos no âmbito do FEDER e do FC;

d) Apoiar a interlocução com a Comissão Europeia, a representação nas suas estruturas consultivas sobre a aplicação do FEDER, do Fundo de Coesão e de outros instrumentos da política de coesão e a participação nos grupos técnicos do Conselho, nas matérias relacionadas com os fundos estruturais comunitários e o FC;

e) Participar na Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários no âmbito do desenvolvimento regional, dos fundos estruturais e do Fundo de Coesão;

f) Acompanhar o contributo da execução dos programas operacionais para o alcance dos objetivos da política de coesão, o desempenho dos fundos estruturais e de coesão, a execução das prioridades descritas nas orientações estratégicas em matéria de coesão, a concretização do objetivo da promoção da competitividade e da criação de emprego;

g) Promover a divulgação, junto das autoridades de gestão dos programas operacionais, das regras e procedimentos comunitários, designadamente os relacionados com as regras da concorrência, da contratação pública, da proteção do ambiente, da eliminação de desigualdades e promoção da igualdade de género e da promoção dos direitos dos consumidores;

h) Promover o exercício de boas práticas de gestão e a produção de normativos e orientações técnicas nos programas operacionais do QREN e ainda no âmbito dos programas de cooperação territorial, do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu e de iniciativas comunitárias cuja gestão ou certificação seja exercida em território nacional;

i) Assegurar o acompanhamento específico da realização dos grandes projetos;

j) Analisar as candidaturas e formular as propostas de operações a financiar no âmbito de contratos celebrados com o Banco Europeu de Investimento e nos casos em que o IFDR, I. P., seja designado para exercer tais funções;

k) Acompanhar a execução e assegurar a monitorização e a produção e sistematização dos indicadores físicos e financeiros relativos à aplicação do FEDER e do FC, dos programas de cooperação territorial europeia, do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu e das iniciativas comunitárias ou de outros instrumentos financeiros.

9 - Núcleo de Cooperação Territorial, integrado na Unidade de Apoio à Gestão dos Programas, ao qual incumbe:

a) Coordenar a participação nos programas de cooperação territorial e participar nos órgãos de gestão e de acompanhamento dos programas em que Portugal participa;

b) Cooperar com entidades estrangeiras no domínio das boas práticas de gestão do FEDER e do Fundo de Coesão;

c) Acompanhar as matérias relativas a auxílios de Estado.

10 - Núcleo de Declaração de Despesas, integrado na Unidade de Certificação, ao qual incumbe:

a) Assegurar o cumprimento das funções de autoridade de certificação, no âmbito do QREN, relativamente ao FEDER e ao FC, e ainda no âmbito dos programas de cooperação territorial e iniciativas comunitárias, do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu e de outros instrumentos financeiros para que venha a ser designado o IFDR, I. P.;

b) Assegurar o cumprimento das funções de autoridade de pagamento do FEDER, no âmbito do QCA III e do FC II;

c) Formular previsões relativas aos fluxos financeiros, internos e externos, relativos à despesa a certificar à Comissão Europeia, bem como analisar, acompanhar e manter atualizados e sistematizados os elementos respeitantes a esses fluxos.

11 - Núcleo de Controlo da Declaração de Despesas, integrado na Unidade de Certificação, ao qual incumbe:

a) Efetuar o controlo dos pedidos de pagamento apresentados pelas autoridades de gestão;

b) Ponderar os resultados das auditorias e proceder às correções financeiras a que houver lugar, relativas aos apoios concedidos pelo FEDER e pelo FC e ainda pelos programas de cooperação territorial europeia, Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu e outros instrumentos financeiros para que o IFDR, I. P., seja designado com funções de certificação de despesa.

12 - Núcleo de Planeamento e Auditoria Interna, integrado na Unidade de Controlo e Auditoria ao qual incumbe:

a) Proceder à avaliação sistemática de procedimentos e sistemas internos, bem como ao controlo da sua conformidade e eficácia;

b) Avaliar o desempenho dos sistemas de comunicação e informação internos que dão suporte à gestão corrente;

c) Examinar a suficiência, adequação e eficácia dos controlos internos e das informações físicas, contabilísticas e operacionais;

d) Proceder a quaisquer auditorias de natureza interna determinadas pelo conselho diretivo;

e) Intervir no processo de comunicação e acompanhamento dos casos de irregularidades no âmbito do FEDER e do Fundo de Coesão;

f) Assegurar a participação do IFDR, I. P., nos grupos, comissões técnicas de auditoria ou, em geral, nas estruturas de articulação do sistema de auditoria e controlo do QREN;

g) Assegurar o relacionamento institucional com outras entidades de auditoria e controlo;

h) Coordenar a participação das unidades e dos núcleos nos controlos e auditorias ao IFDR, I. P.

13 - Núcleo de Auditoria de Operações, integrado na Unidade de Controlo e Auditoria, ao qual incumbe realizar o controlo das operações cofinanciadas pelo FEDER e pelo Fundo de Coesão no âmbito do QREN, do FC II e ainda no âmbito dos programas de cooperação territorial, iniciativas comunitárias e Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu e de outros instrumentos financeiros para que o IFDR, I. P., venha a ser designado para o exercício dessas funções.

14 - A presente deliberação produz efeitos reportados a 01-01-2013.

4 de fevereiro de 2013. - A Vogal do Conselho Diretivo, Dina Ferreira.

206740937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-C/2011 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a Orgânica do Ministério da Economia e do Emprego bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEE.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 125/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-05 - Portaria 366/2012 - Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego

    Aprova e publica em anexo os estatutos do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDRP, I.P.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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