Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 170/79, de 21 de Julho

Partilhar:

Sumário

Revoga o Despacho Normativo n.º 180/78, de 21 de Julho (esclarece algumas dúvidas sobre o exercício dos poderes estatutários de supervisão, coordenação e orientação atribuídos à Navis, conforme o previsto nos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 484/77, de 16 de Novembro).

Texto do documento

Despacho Normativo 170/79

O Despacho Normativo 180/78, de 21 de Julho, teve como objectivo esclarecer algumas dúvidas que na prática se levantavam em relação aos estatutos da Navis e das empresas coordenadas CNN e CTM.

Sucede, contudo, que a orientação adoptada não se mostrou eficaz no sentido de resolver os graves problemas que afectam o sector em causa.

Os estatutos da Navis fixam como seu objectivo principal a coordenação e supervisão e não a gestão das referidas empresas públicas.

De facto, o despacho mencionado acabou por alterar algumas das disposições contidas nos próprios estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 484/77, de 16 de Novembro, retirando às empresas coordenadas a sua autonomia, com prejuízo de uma gestão descentralizada que constituía a filosofia fixada estatutariamente para as empresas.

Não se reconhecendo, por ora, a oportunidade de reformulação dos referidos estatutos, usando da faculdade prevista no artigo 32.º dos estatutos da Navis - Navegação de Portugal, E. P., e no artigo 27.º dos estatutos da CNN - Companhia Nacional de Navegação, E. P. e CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P., e sem perder de vista a desejável, se não indispensável, uniformidade de processos e de actuação nestas duas últimas empresas e a coordenação das suas actividades, esclarece-se o seguinte:

1) A gestão da CNN e da CTM compete a estas em presas;

2) Até se decidir o contrário, a Navis não exercerá directamente a indústria de transportes marítimos;

3) É revogado o Despacho Normativo 180/78, de 21 de Julho.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 3 de Julho de 1979. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/21/plain-30630.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-16 - Decreto-Lei 484/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Cria a NAVIS-Navegação de Portugal, E.P., e aprova os seus estatutos bem como os estatutos da CNN-Companhia Nacional de Navegação, E.P. e da CTM-Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E.P., todos publicados em anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-11 - Despacho Normativo 180/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Esclarece algumas dúvidas sobre o exercício dos poderes estatutários de supervisão, coordenação e orientação atribuídos à Navis, conforme o previsto nos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 484/77, de 16 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda