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Portaria 740-BB/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Casa da Ribeira, na Rua do Vilar, 4, Lugar da Ribeira, freguesia de Figueiredo, concelho de Amares, distrito de Braga, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 740-BB/2012

A Casa da Ribeira é um imponente edifício barroco erigido na segunda metade do século XVIII, formado por um conjunto de corpos edificados irregulares e uma entrada armoriada de caráter cénico. A inserção da casa no terreno e a relação que estabelece com o rio são os seus aspetos mais interessantes.

A entrada da casa é constituída por um muro onde se abre o portal principal, de verga reta e ladeado por pilastras, rematado por entablamento com pedra de armas. A cada lado foram edificadas duas fachadas simétricas, a da esquerda correspondendo à Capela de Nossa Senhora da Piedade, a da direita um frontispício cego.

O corpo principal tem dois pisos alongados, e a fachada, no piso nobre, apresenta uma sucessão de janelas de sacada alinhadas. No interior destacam-se os tetos pintados, em masseira, com decorações de cariz exótico.

A classificação da Casa da Ribeira reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético do bem;

a concepção arquitectónica, urbanística e paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a relação notável e muito particular da Casa com a paisagem envolvente. A sua fixação visa a salvaguarda e valorização do monumento, abrangendo nomeadamente a Rua do Vilar, arruamento que lhe serve de acesso, e uma zona de grande de sensibilidade para a valorização e defesa da cuidadosa articulação da casa com a paisagem em que se insere.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, 28.º, n.º 2, e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Casa da Ribeira, na Rua do Vilar, 4, Lugar da Ribeira, freguesia de Figueiredo, concelho de Amares, distrito de Braga, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

12 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge

Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

24852012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/24/plain-305883.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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