Área de Reabilitação Urbana de Oliveira do Conde
Rogério Mota Abrantes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
Torna público, nos termos do n.º 1 e n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na sua redação atual, decorrente da Lei 32/2012 de 14 de agosto e do Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, que sob proposta da Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária de 25 de maio de 2017, a Assembleia Municipal na sessão de 16 de junho de 2017, aprovou a proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Oliveira do Conde.
Foram deliberados, de igual modo, os Incentivos Municipais à Reabilitação Urbana, a aplicar a todas as Áreas de Reabilitação Urbana, nos seguintes termos:
A - Procedimentos
1 - Atendimento personalizado a proprietários para encaminhamento e apoio às candidaturas.
2 - Agilização dos processos e procedimentos, nomeadamente simplificação burocrática e maior celeridade na apreciação dos projetos.
3 - Promoção e apoio na candidatura/aplicação de apoios comunitários do Portugal 2020 e à criação de fundos de desenvolvimento urbano.
B - Reduções
4 - Redução de 50 % (cinquenta por cento) das taxas previstas referentes à comparticipação na realização, manutenção e reforço das infraestruturas gerais.
C - Isenções
5 - Isenção de apresentação de projetos de ocupação de espaço público e isenção do pagamento das taxas de ocupação do espaço público durante as obras de conservação.
6 - Isenção de taxa de licenciamento/admissão de comunicação prévia da execução de operações urbanísticas.
7 - Isenção de taxas devidas pela realização de vistorias, exceto as devidas pelas inspeções a ascensores.
8 - Isenção de taxas devidas pela autorização de utilização, exceto estabelecimentos de restauração e ou bebidas com ou sem espaço de dança.
D - Comparticipações
9 - Comparticipação de (euro)100 (cem euros) mensais de subsídio de renda pelo prazo máximo de 6 (seis) meses e por fração que comprovadamente necessite, pela natureza das obras a realizar no prédio, de realojamento temporário.
10 - Comparticipação financeira adicional de 20 % (vinte por cento) na parte não apoiada nas candidaturas ao Programa Porta 65 (a instruir de acordo com a alínea a) do artigo 13.º do Decreto-Lei 43/2010 de 30 de abril, (www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/index.html), em imóveis que tenham sido intervencionados no âmbito do processo de regeneração urbana.
11 - Comparticipação de (euro)2500 (dois mil e quinhentos euros) em materiais de construção a pessoas residentes no concelho que comprovadamente não sejam possuidoras de habitação própria e permanente e que adquiram um imóvel para regeneração dentro das áreas de reabilitação urbana, que comprovadamente se destine a esse fim (habitação própria e permanente).
12 - Comparticipação de (euro)2500 (dois mil e quinhentos euros) em materiais de construção a pessoas não residentes no concelho que adquiram um imóvel para regeneração dentro das áreas de reabilitação urbana, e que comprovadamente se destine a habitação própria e permanente.
E - Prazo de validade
O prazo de validade destas medidas de incentivo, a aplicar a todas as áreas de reabilitação urbana, é até 31/12/2020 (trinta e um de dezembro de dois mil e vinte).
14 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Rogério Mota Abrantes.
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