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Despacho Normativo 223/81, de 25 de Agosto

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Sumário

Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos do Metropolitano de Lisboa, E. P.

Texto do documento

Despacho Normativo 223/81
Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos pelo grupo de trabalho criado pelo Despacho 8/81 do Ministério das Finanças e do Plano, dando cumprimento ao disposto na Resolução 89/81, de 23 de Abril, do Conselho de Ministros, e de acordo com o artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, os Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações determinam:

1 - São aprovados os instrumentos previsionais de gestão para 1981 apresentados pelo Metropolitano de Lisboa, E. P., com as alterações decorrentes dos números seguintes do presente despacho normativo.

2 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos do Metropolitano de Lisboa, E. P., a seguir discriminados:

(ver documento original)
3 - Dos projectos discriminados no ponto anterior consideram-se bloqueados, nos termos definidos no n.º 10 da Resolução 61-A/81 do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 30 de Março de 1981, os seguintes:

Construção Entre Campos/Cidade Universitária/Campo Grande;
Construção Sete Rios/Centro Administrativo/Benfica.
4 - Tendo em vista a necessidade de limitar o investimento do sector público a um nível compatível com os objectivos estabelecidos no plano anual, o montante da FBCF efectivamente realizado não deverá, no final do corrente ano, exceder 73% do total previsto no número anterior.

5 - No presente ano, para além das operações financeiras necessárias à actividade corrente, fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não contemplado no n.º 2, salvo quando sujeito a autorização específica dos Ministros dos Transportes e Comunicações e das Finanças e do Plano.

6 - É atribuída uma dotação de capital no montante de 317 milhões de escudos, a realizar por conta da dotação de 18000 milhões de escudos inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1981, que se destina ao reembolso do crédito intercalar mobilizado para execução dos projectos inscritos no PTSEE/80, de acordo com o Despacho Normativo 258/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 16 de Agosto de 1980.

7 - As despesas de investimento em bens dominiais afectos à exploração da empresa referidas no n.º 2 serão financiadas, numa parcela correspondente a 97% do total, por uma dotação de capital no montante de 768,3 milhões de escudos, a realizar por conta da dotação de 18000 milhões de escudos inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1981.

8 - As despesas de investimento em bens patrimoniais referidas no n.º 2 serão financiadas, numa parcela correspondente a 33% do total, por uma dotação para capital da empresa no montante de 248,7 milhões de escudos, a realizar por conta da dotação de 18000 milhões de escudos inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1981. Esta dotação respeita à cobertura da parcela de 1981 dos compromissos assumidos nos despachos conjuntos MFP/MTC, de 20 de Julho de 1979, e A-33/81, de 27 de Fevereiro de 1981.

9 - A utilização das dotações de capital referidas nos n.os 6, 7 e 8 será feita nos termos do n.º 4 da Resolução 89/81 do Conselho de Ministros.

10 - Para completar o financiamento das despesas de investimento referidas no n.º 2 fica a empresa autorizada, ao abrigo dos n.os 2, alínea e), e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, a recorrer aos mercados interno e externo para a obtenção do capital alheio a médio ou longo prazo necessário à concretização dos projectos incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981.

11 - Deverá a empresa providenciar no sentido da obtenção de financiamentos na ordem externa de uma parcela não inferior a 75% da componente importada do investimento.

Os efeitos das alterações cambiais relacionados com os financiamentos externos serão de conta da própria empresa.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 9 de Julho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-19 - Decreto-Lei 25/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais do regime das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Despacho Normativo 258/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Determina quais os projectos do Metropolitano de Lisboa, E. P., incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-30 - Resolução 61-A/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Define as normas a que deve obedecer a elaboração do Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado (PISEE), que constitui parte integrante do plano anual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Despacho Normativo 352/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Altera vários números dos Despachos Normativos n.os 224/81, de 26 de Agosto, e 223/81, de 25 de Agosto (aprovam, respectivamente, os Programas de Investimentos para 1981 da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., e do Metropolitano de Lisboa, E. P.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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