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Despacho 6940/2017, de 10 de Agosto

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Sumário

Despacho de designação de Maria Eugénia André Ribeiro da Silva

Texto do documento

Despacho 6940/2017

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º, do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, é designada para exercer as funções de auxiliar do meu Gabinete, Maria Eugénia André Ribeiro da Silva, assistente operacional da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, com efeitos desde 6 de fevereiro de 2017.

2 - O estatuto remuneratório da designada é o previsto da alínea e) do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, sendo os encargos suportados pelo orçamento do meu Gabinete e pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, nos termos dos n.os 12, 13 e 14 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º, do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Publique-se no Diário da República, e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

2 de junho de 2017. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo.

Nota Curricular

Maria Eugénia André Ribeiro da Silva

Local e Data de Nascimento: Tomar, 2 de março de 1951.

Habilitações Literárias:

4.º ano de escolaridade.

Percurso Profissional:

2015-2017 - funções de auxiliar no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, XXI Governo Constitucional;

2012-2015 - funções de auxiliar no Gabinete da Secretária de Estado do Tesouro;

1988-2012 - funções de auxiliar no Gabinete da Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças;

1976-1988 - auxiliar da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

310651551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3057178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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