Por despacho reitoral de 05/05/2017, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Saúde Pública ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina e do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar.
Este ciclo de estudos foi adequado a 25 de outubro de 2006, conforme Deliberação 1882-A/2007, publicada no DR n.º 181, 2.ª série, de 19 de setembro de 2007, com a última alteração constante do Despacho 11444/2012, publicado no DR n.º 163, 2.ª série, de 23 de agosto de 2012, retificado pela Declaração de Retificação n.º 45/2013, publicada no DR n.º 10, 2.ª série, de 15 de janeiro de 2013, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 04 de abril de 2017.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 9 de maio de 2017 e registada a 8 de junho de 2017 sob o n.º R/A-Ef 2792/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Medicina/ Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Saúde Pública
5 - Área científica predominante: Saúde Pública
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O ciclo de estudos é constituído por:
a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em Saúde Pública, não conferente de grau;
b) Uma dissertação de natureza científica, ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para esse fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que correspondem 60 do total dos 120 ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Saúde Pública.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto - Faculdade de Medicina/ Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar
Saúde Pública
Grau de mestre
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
11 de julho de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.
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