A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Tarouca foi publicada pela Portaria 117/95, de 2 de novembro, alterada pelo Aviso 14426/2014, de 29 de dezembro.
A Câmara Municipal de Tarouca apresentou, nos termos do disposto na a) do n.º 1 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da REN para o município, no sentido de viabilizar a ampliação do entreposto frigorífico da empresa Macro-Frio, que emprega 43 funcionários e é reconhecido pelo Município como de Interesse Público Municipal, por não ter alternativa às exigências técnicas/legais que se lhe impõem.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte procedeu à consulta da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração Regional Hidrográfica do Norte, prevista no n.º 3 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, tendo esta entidade emitido parecer favorável.
Nos termos do n.º 5 do artigo 16.º-A daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovou, em 23 de maio de 2017, a alteração simplificada da delimitação de REN para o município de Tarouca.
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Tarouca;
2 - A área a excluir encontra-se identificada na carta da REN e no quadro anexo ao presente Aviso que dele fazem parte integrante;
3 - A alteração incide na folha única da carta da REN em vigor, procedendo-se à publicação da alteração simplificada desta carta.
Artigo 2.º
Consulta
A referida carta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente Aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de julho de 2017. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Fernando Freire de Sousa.
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Tarouca
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
39794 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_39794_1.jpg
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