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Portaria 413/2012, de 17 de Dezembro

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Sumário

Aprova as instruções de preenchimento da declaração modelo 37 - «Juros e Amortizações de Habitação Permanente Prémios de Seguros de Saúde, Vida e Acidentes Pessoais PPR, Fundos de Pensões e Regimes Complementares».

Texto do documento

Portaria 413/2012

de 17 de dezembro

Com a entrada em vigor da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), foi dada uma nova redação à alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, tornando-se assim necessário proceder a ajustamentos ao texto das instruções da declaração modelo 37.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovadas as instruções de preenchimento da declaração modelo n.º 37 «Juros e amortizações de habitação permanente - Prémios de seguros de saúde, vida e acidentes pessoais - Planos de poupança-reforma (PPR), Fundos de pensões e Regimes complementares», aprovada pela Portaria 311-C/2011, de 27 de dezembro, constantes do anexo à presente portaria.

Artigo 2.º

Procedimento

1 - A declaração a que se refere o número anterior deve ser utilizada pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 127.º do Código do IRS a partir da entrada em vigor da presente portaria, por transmissão eletrónica de dados, devendo aquelas entidades respeitar os seguintes procedimentos:

a) Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através da página "Declarações eletrónicas", no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;

b) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados na mesma página.

2 - A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias. Se, findo este prazo, não forem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.

Artigo 3.º

Revogação

São revogadas as anteriores instruções de preenchimento aprovadas pela Portaria 311-C/2011, de 27 de dezembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2013.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 9 de dezembro de 2012.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/17/plain-305412.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-A/88 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-27 - Portaria 311-C/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a declaração Modelo n.º 37 - Juros e Amortizações de Habitação Permanente, prémios de Seguros de Saúde, Vida e Acidentes Pessoais, PPR, Fundos de Pensões e Regimes Complementares - e respectivas instruções de preenchimento.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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