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Despacho Normativo 186/81, de 29 de Julho

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Sumário

Determina quais os trabalhadores que se consideram abrangidos pelo disposto nos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 28/81, de 12 de Fevereiro (provas desportivas internacionais consideradas de interesse público nacional).

Texto do documento

Despacho Normativo 186/81

Tendo surgido dúvidas relativamente ao âmbito de aplicação do Decreto-Lei 559/76, de 16 de Julho, determino o seguinte.

1 - Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 559/76, de 16 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 28/81, de 12 de Fevereiro, consideram-se abrangidos pelo disposto nos artigos 1.º e 4.º do mesmo diploma os trabalhadores que na preparação ou participação em provas desportivas internacionais consideradas de interesse público nacional desempenhem as seguintes funções:

Atletas;

Técnicos responsáveis pela sua preparação, designadamente treinadores, preparadores físicos, médicos, enfermeiros e massagistas;

Dirigentes responsáveis pela representação desportiva;

Árbitros e juízes;

Outros elementos com função de apoio técnico aos atletas.

2 - Nos pedidos de destacamento ou requisição dirigidos ao Secretário de Estado dos Desportos devem ser claramente definidas as funções dos elementos a destacar ou requisitar, bem como o período a que tais situações se referem.

Ministério da Qualidade de Vida, 26 de Junho de 1981. - O Ministro da Qualidade de Vida, João Vaz Serra de Moura.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/29/plain-30541.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-16 - Decreto-Lei 559/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado dos Desportos e Juventude

    Estabelece normas relativas à requisição ou destacamento de atletas para participarem em provas desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-12 - Decreto-Lei 28/81 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do VII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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