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Portaria 411-A/2012, de 14 de Dezembro

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Sumário

Suspende a aplicação do disposto nos n.º 1 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 4/2012, de 2 de janeiro no que se refere aos prazos estabelecidos para efeitos da revisão anual de preços de medicamentos para o ano de 2013.

Texto do documento

Portaria 411-A/2012

de 14 de dezembro

A revisão internacional de preços, de forma anual, constitui uma medida relevante do memorando de entendimento assumido pelo Estado Português junto dos seus financiadores internacionais.

Tendo em conta a revisão em curso dos países de referência suspende-se a sua aplicação prevista para possibilitar a definição de prazos ajustados às alterações legislativas em preparação.

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 112/2011, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 152/2012, de 12 de julho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Para efeitos da revisão anual de preços de medicamentos para o ano de 2013 prevista nos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 112/2011, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 152/2012, de 12 de julho, é suspensa a aplicação do disposto nos n.º 1 do artigo 5.º e n.º1 do artigo 6.º da Portaria n.º. 4/2012, de 2 de janeiro, no que se refere aos prazos aí estabelecidos.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 13 de dezembro de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/14/plain-305390.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-11-29 - Decreto-Lei 112/2011 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o regime de preços dos medicamentos de uso humano sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 152/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 112/2011, de 29 de novembro, que aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, e procede à sua republicação..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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