Considerando que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009, veio estabelecer compromissos para os Estados Parte, designadamente promoção, proteção e garantia da qualidade de vida às pessoas com deficiências;
Considerando que o cumprimento dos compromissos assumidos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, para além da intervenção dos órgãos de soberania, assume como nuclear o envolvimento da sociedade, sendo de extrema relevância a participação da pessoa com deficiência e das organizações com intervenção na área da deficiência;
Considerando os grandes avanços estruturais e legais obtidos com o I Plano de Ação para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade 2006-2009, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2006, e com a Estratégia Nacional para a Deficiência 2011-2013 (ENDEF), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2010;
Considerando o largo espectro de ação ainda possível, urge prosseguir com o planeamento de medidas que permitam o cumprimento dos grandes desígnios previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como na Estratégia da União Europeia para a Deficiência 2010-2020.
Com base nas competências delegadas pelo despacho 14327/2011, de 21 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 21 de outubro, determina-se o seguinte:
1 - A criação da Comissão ENDEF II, que tem por objetivo propor uma Estratégia Nacional para a Deficiência 2014-2020 (ENDEF II), com indicação das medidas e do prazo de execução, bem como a identificação dos possíveis encargos resultantes das mesmas.
2 - A Comissão é coordenada pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
3 - Integram a Comissão um representante de cada Ministério, de entre titulares dos cargos de direção superior do 1.º e 2.º graus.
4 - A Comissão integra ainda um representante das seguintes Organizações Não Governamentais:
a) Associação Portuguesa de Deficientes;
b) Associação de Cegos e Amblíopes de Portugal;
c) Federação Portuguesa das Associações de Surdos;
d) Federação Nacional das Cooperativas de Solidariedade Social;
e) Federação de Doenças Raras de Portugal.
5 - Os representantes das Organizações Não Governamentais devem proceder à auscultação das demais Organizações Não Governamentais, no âmbito da sua área de atuação.
6 - Os membros da Comissão não auferem qualquer remuneração adicional, incluindo senhas de presença, pela participação em reuniões ou trabalhos.
7 - Os representantes dos Ministérios e das Organizações Não Governamentais devem ser designados no prazo de 15 dias após a publicação deste despacho, sendo enviada a nomeação para o Gabinete do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, com conhecimento ao organismo que coordena esta Comissão.
8 - Até final do mês de outubro de 2013, a Comissão deverá apresentar uma proposta da Estratégia Nacional para a Deficiência 2014-2020 (ENDEF II).
22 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.