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Despacho 15432/2012, de 4 de Dezembro

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Sumário

Cria a Comissão ENDEF II com o objetivo de propor uma Estratégia Nacional para a Deficiência 2014-2020 (ENDEF II).

Texto do documento

Despacho 15432/2012

Considerando que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009, veio estabelecer compromissos para os Estados Parte, designadamente promoção, proteção e garantia da qualidade de vida às pessoas com deficiências;

Considerando que o cumprimento dos compromissos assumidos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, para além da intervenção dos órgãos de soberania, assume como nuclear o envolvimento da sociedade, sendo de extrema relevância a participação da pessoa com deficiência e das organizações com intervenção na área da deficiência;

Considerando os grandes avanços estruturais e legais obtidos com o I Plano de Ação para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade 2006-2009, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2006, e com a Estratégia Nacional para a Deficiência 2011-2013 (ENDEF), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2010;

Considerando o largo espectro de ação ainda possível, urge prosseguir com o planeamento de medidas que permitam o cumprimento dos grandes desígnios previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como na Estratégia da União Europeia para a Deficiência 2010-2020.

Com base nas competências delegadas pelo despacho 14327/2011, de 21 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 21 de outubro, determina-se o seguinte:

1 - A criação da Comissão ENDEF II, que tem por objetivo propor uma Estratégia Nacional para a Deficiência 2014-2020 (ENDEF II), com indicação das medidas e do prazo de execução, bem como a identificação dos possíveis encargos resultantes das mesmas.

2 - A Comissão é coordenada pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

3 - Integram a Comissão um representante de cada Ministério, de entre titulares dos cargos de direção superior do 1.º e 2.º graus.

4 - A Comissão integra ainda um representante das seguintes Organizações Não Governamentais:

a) Associação Portuguesa de Deficientes;

b) Associação de Cegos e Amblíopes de Portugal;

c) Federação Portuguesa das Associações de Surdos;

d) Federação Nacional das Cooperativas de Solidariedade Social;

e) Federação de Doenças Raras de Portugal.

5 - Os representantes das Organizações Não Governamentais devem proceder à auscultação das demais Organizações Não Governamentais, no âmbito da sua área de atuação.

6 - Os membros da Comissão não auferem qualquer remuneração adicional, incluindo senhas de presença, pela participação em reuniões ou trabalhos.

7 - Os representantes dos Ministérios e das Organizações Não Governamentais devem ser designados no prazo de 15 dias após a publicação deste despacho, sendo enviada a nomeação para o Gabinete do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, com conhecimento ao organismo que coordena esta Comissão.

8 - Até final do mês de outubro de 2013, a Comissão deverá apresentar uma proposta da Estratégia Nacional para a Deficiência 2014-2020 (ENDEF II).

22 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/04/plain-305259.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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