No desenvolvimento do mencionado diploma legal, as Portarias n.º 821/2007, de 31 de julho e n.º 824/2007, de 31 de julho, vieram fixar, respetivamente, a estrutura nuclear da ASAE e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Por sua vez, o Despacho 9012/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de maio, criou as unidades flexíveis, correspondentes às indispensabilidades do momento para o funcionamento estruturado do organismo.
Mostrando-se, agora, face à crescente especialização das matérias alimentares e económicas com predomínio de Regulamentos Comunitários de elevada complexidade, a necessidade de resposta setorial a estas matérias, assegurando a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização de recursos tendo em conta a imprescindibilidade de uma gestão eficaz dos processos de contraordenação, procede-se, nos termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e artigo 1.º da Portaria 824/2007, ao seguinte reajustamento na estrutura flexível da ASAE:
1 - Na Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, prevista na alínea h) do artigo 1.º da Portaria 821/2007 de 31 de julho, é criada a seguinte unidade orgânica de 2.º grau, chefiada por um inspetor-chefe, à qual competem as seguintes atribuições:
Unidade Operacional de Brigadas Especializadas Desenvolver ações de investigação e fiscalização em matérias especializadas.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1.11.2012 30 de outubro de 2012. - O Inspetor-Geral, António Nunes.
206537773