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Portaria 377/2012, de 20 de Novembro

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Sumário

Aprova os estatutos do Instituto Português de Acreditação, I. P.

Texto do documento

Portaria 377/2012

de 20 de novembro

O Decreto-Lei 81/2012, de 27 de março, definiu a missão e as atribuições do Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC, I. P.). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto Português de Acreditação, I. P., abreviadamente designado por IPAC, I. P.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 283/2005, de 21 de março.

Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 30 de outubro de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 29 de outubro de 2012.

ANEXO

ESTATUTOS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO, I. P.

Artigo 1.º

Estrutura

A organização interna dos serviços do IPAC, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:

a) Unidade de Acreditação de Laboratórios;

b) Unidade de Acreditação de Organismos de Certificação;

c) Unidade de Acreditação de Organismos de Inspeção;

d) Unidade de Administração Geral.

Artigo 2.º

Coordenadores de unidade

As Unidades previstas nas alíneas a) a c) do artigo anterior são coordenadas por trabalhadores designados pelo conselho diretivo, não implicando a criação de cargos dirigentes, nem a atribuição de remuneração adicional.

Artigo 3.º

Unidade de Acreditação de Laboratórios

Compete à Unidade de Acreditação de Laboratórios:

a) Assegurar a execução das ações que suportam o funcionamento do sistema nacional de acreditação na área da acreditação de laboratórios:

b) Elaborar e propor as metodologias e procedimentos específicos de acreditação aplicáveis aos diferentes tipos de laboratórios;

c) Colaborar no desenvolvimento de esquemas de acreditação que suportem o reconhecimento da competência técnica de laboratórios;

d) Zelar pela obtenção e manutenção do estatuto de signatário dos acordos de reconhecimento mútuo da European Cooperation for Accreditation (EA) e International Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC) relativos à acreditação de laboratórios;

e) Promover as ações necessárias à avaliação da competência técnica de laboratórios acreditados ou candidatos;

f) Avaliar e confirmar o cumprimento dos critérios e disposições específicas para a acreditação de laboratórios;

g) Garantir a publicitação atualizada dos âmbitos de acreditação dos laboratórios acreditados pelo IPAC, I. P.;

h) Coordenar a participação nacional nos ensaios de aptidão e outros exercícios de comparação interlaboratorial, que suportem a participação do IPAC, I. P., nos correspondentes acordos de reconhecimento mútuo entre organismo de acreditação;

i) Contribuir para a manutenção e funcionamento do sistema de gestão do IPAC, I. P., conforme requerido normativamente;

j) Coordenar comissões técnicas de acreditação e demais atividades necessárias ao cumprimento dos requisitos normativos aplicáveis à acreditação de laboratórios;

k) Assegurar a execução e cumprimento das alíneas anteriores para a acreditação de outras entidades que sejam afins das atividades laboratoriais ou realizadas por laboratório, conforme determinado pelo conselho diretivo.

Artigo 4.º

Unidade de Acreditação de Organismos de Certificação

Compete à Unidade de Acreditação de Organismos de Certificação:

a) Assegurar a execução das ações que suportam o funcionamento do sistema nacional de acreditação na área da acreditação de organismos de certificação e organismos de verificação;

b) Coadjuvar no desenvolvimento de esquemas de acreditação que suportem o reconhecimento da competência técnica de organismos de certificação e verificação;

c) Assegurar a obtenção e manutenção do estatuto de signatário dos acordos de reconhecimento mútuo da EA e International Accreditation Forum (IAF) relativos à acreditação de organismos de certificação e verificação;

d) Assegurar o reconhecimento mútuo por parte dos restantes Estados membros da UE relativo à acreditação de organismos de verificação em campos regulamentares;

e) Conceber e propor métodos e processos específicos de acreditação próprios para os diferentes tipos de organismos de certificação e verificação;

f) Assegurar a avaliação da competência técnica de organismos de certificação acreditados ou candidatos;

g) Assegurar a avaliação da competência técnica de organismos de verificação acreditados ou candidatos, incluindo a realização de supervisões de organismos estrangeiros que se afigurem necessárias;

h) Avaliar e confirmar o cumprimento dos critérios e disposições específicas para a acreditação de organismos de certificação e verificação;

i) Assegurar a divulgação pública atualizada dos âmbitos de acreditação dos organismos de certificação e verificação acreditados pelo IPAC, I. P.;

j) Assegurar a publicitação de um diretório contendo as empresas cujo sistema de gestão tenha sido certificado no âmbito do sistema nacional de acreditação;

k) Contribuir para a manutenção e funcionamento do sistema de gestão do IPAC, I. P., conforme requerido normativamente;

l) Gerir comissões técnicas de acreditação e demais atividades necessárias ao cumprimento dos requisitos normativos aplicáveis à acreditação de organismos de certificação e verificação;

m) Assegurar a execução e cumprimento das alíneas anteriores para a acreditação de outras entidades que sejam afins das atividades de certificação ou verificação ou realizadas por organismos de certificação ou verificação, conforme determinado pelo conselho diretivo.

Artigo 5.º

Unidade de Acreditação de Organismos de Inspeção

Compete à Unidade de Acreditação de Organismos de Inspeção:

a) Assegurar a execução das ações que suportam o funcionamento do sistema nacional de acreditação na área da acreditação de organismos de inspeção;

b) Desenvolver e propor as metodologias e procedimentos próprios da acreditação de organismos de inspeção;

c) Assegurar a obtenção e manutenção do estatuto de signatário dos acordos de reconhecimento mútuo da EA e ILAC relativos à acreditação de organismos de inspeção;

d) Assegurar o planeamento e a execução das avaliações aos organismos de inspeção com vista ao reconhecimento da respetiva competência técnica;

e) Avaliar e confirmar o cumprimento dos critérios e regras específicas de acreditação de organismos de inspeção;

f) Assegurar a atualização da informação publicamente disponível relativa aos âmbitos de acreditação dos organismos de inspeção acreditados pelo IPAC, I.

P.;

g) Cooperar e articular com autoridades nacionais e outras partes interessadas com vista à elaboração e operacionalização de diplomas que requeiram a intervenção de organismos de inspeção acreditados, bem como nos respetivos processos de autorização prévios eventualmente exigidos e tomadas de decisão;

h) Propor e participar no desenvolvimento de esquemas de acreditação que suportem o reconhecimento da competência técnica de organismos de inspeção;

i) Contribuir para a manutenção e funcionamento do sistema de gestão do IPAC, I. P., conforme requerido normativamente;

j) Coordenar comissões técnicas de acreditação e demais atividades necessárias ao cumprimento dos requisitos normativos aplicáveis à acreditação de organismos de inspeção;

k) Assegurar a execução e cumprimento das alíneas anteriores para a acreditação de outras entidades que sejam afins das atividades de inspeção ou realizadas por organismos de inspeção, conforme determinado pelo conselho diretivo.

Artigo 6.º

Unidade de Administração Geral

Compete à Unidade de Administração Geral, no âmbito da administração e gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, informáticos e logísticos:

a) Assegurar os procedimentos relativos à gestão e administração de recursos humanos;

b) Assegurar a gestão orçamental e contabilística;

c) Assegurar a gestão e conservação do património e instalações, bem como o respetivo inventário;

d) Assegurar a gestão e execução dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

e) Assegurar a assessoria jurídica e o apoio necessários à preparação e acompanhamento dos processos designadamente judiciais e administrativos;

f) Assegurar a gestão dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, bem como o respetivo suporte;

g) Assegurar o cumprimento dos requisitos sobre condições ambientais, segurança, higiene e saúde no trabalho;

h) Assegurar a gestão e manutenção do arquivo;

i) Gerir o expediente externo e interno, bem como o atendimento geral;

j) Contribuir para a manutenção e funcionamento do sistema de gestão do IPAC, I. P., conforme requerido normativamente.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/20/plain-304850.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-21 - Portaria 283/2005 - Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho e das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os Estatutos do Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC).

  • Tem documento Em vigor 2012-03-27 - Decreto-Lei 81/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Português de Acreditação, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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