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Decreto Legislativo Regional 36/2012/M, de 19 de Novembro

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Sumário

Regulamenta a dependência orgânica e funcional da Junta Médica da ADSE na Administração Regional Autónoma da Madeira e procede à adaptação da sua composição, competência e funcionamento, aprovada pelo Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de novembro.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 36/2012/M

Regulamenta a dependência orgânica e funcional da Junta Médica da

ADSE na Administração Regional Autónoma da Madeira e procede à

adaptação da sua composição, competência e funcionamento, aprovada pelo Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de novembro, alterado pelo

Decreto Regulamentar 36/91, de 1 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º

377/2007, de 9 de novembro.

O Decreto Legislativo Regional 8/2006/M, de 17 de abril, veio regulamentar a dependência orgânica e funcional e a composição, competência e funcionamento da Junta Médica da ADSE na Administração Regional Autónoma da Madeira e proceder à adaptação da sua composição, competência e funcionamento, aprovada pelo Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 36/91, de 1 de julho, e pelo Decreto-Lei 377/2007, de 9 de novembro.

Nesta sémita, e considerando o quadro legislativo atualmente em vigor, designadamente a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 1/2009/M, de 12 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 26/2012/M, de 3 de setembro, conjugados com os sobreditos diplomas legais, torna-se necessário proceder a alguns ajustamentos e conferir uma nova adequação regulamentar na dependência orgânica e funcional da Junta Médica da ADSE na Administração Regional Autónoma da Madeira.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, da alínea m) do artigo 40.º e do n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma regulamenta a dependência orgânica e funcional da Junta Médica da ADSE na Administração Regional Autónoma da Madeira e procede à adaptação da sua composição, competência e funcionamento, aprovada pelo Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 36/91, de 1 de julho, e pelo Decreto-Lei 377/2007, de 9 de novembro.

Artigo 2.º

Junta Médica

Na Administração Regional Autónoma da Madeira, a Junta Médica da ADSE funciona na dependência do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, adiante designado por IASAÚDE, IP-RAM, tutelado pela Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Artigo 3.º

Adaptação

A composição, competência e funcionamento da Junta Médica da ADSE rege-se pelo Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 36/91, de 1 de julho, e pelo Decreto-Lei 377/2007, de 9 de novembro, com as adaptações constantes dos artigos seguintes.

Artigo 4.º

Composição, competências e funcionamento

1 - As referências bem como as competências atribuídas pelo Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 36/91, de 1 de julho, e pelo Decreto-Lei 377/2007, de 9 de novembro, ao Ministro das Finanças, ao diretor-geral da ADSE e à ADSE entendem-se reportadas na Região, respetivamente, ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais, ao presidente do Conselho Diretivo do IASAÚDE, IP-RAM e ao IASAÚDE, IP-RAM.

2 - A junta médica da ADSE é composta por 3 médicos, nomeados em comissão de serviço nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, através de despacho do membro do Governo Regional responsável pela área da saúde.

Artigo 5.º

Remuneração

A remuneração dos membros da Junta Médica da ADSE é aprovada por portaria conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.

Artigo 6.º

Apoio administrativo

O apoio administrativo é assegurado, no máximo, por dois trabalhadores do IASAÚDE, IP-RAM, não lhes sendo, para o efeito, atribuída qualquer remuneração ou gratificação.

Artigo 7.º

Regulamentação

Compete ao membro do Governo Regional responsável pela área da saúde adotar as medidas regulamentares necessárias à boa execução do disposto no presente diploma.

Artigo 8.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto Legislativo Regional 8/2006/M, de 17 de abril.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 3 de outubro de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

Assinado em 25 de outubro de 2012.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/19/plain-304813.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-11-29 - Decreto Regulamentar 41/90 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a composição, as competências e o funcionamento da junta médica da ADSE.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-01 - Decreto Regulamentar 36/91 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Regulamentar nº 41/90 de 29 de Novembro, relativo à composição, competências e funcionamento da junta médica da ADSE, estabelecendo a remuneração dos seus representantes nas secções daquela junta.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Decreto Legislativo Regional 8/2006/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Regulamenta a dependência orgânica e funcional e a composição, competência e funcionamento da junta médica da ADSE na administração regional autónoma da Madeira, adaptando assim àquela região o disposto no Decreto Regulamentar nº 41/90 de 29 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-09 - Decreto-Lei 377/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a composição das juntas médicas e das comissões de verificação no âmbito da segurança social e uniformiza os procedimentos de verificação de incapacidades no âmbito da Caixa Geral de Aposentações e da segurança social, alterando os Decretos-Leis n.os 498/72, de 9 de Dezembro, e 360/97, de 17 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto Legislativo Regional 1/2009/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à administração regional autónoma da Madeira a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-03 - Decreto Legislativo Regional 26/2012/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Altera (2ª alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de janeiro, que adapta à administração regional autónoma da Madeira a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à sua republicação em anexo com a redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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