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Lei 60/2012, de 9 de Novembro

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Sumário

Altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei nº 44129, de 28 dezembro de 1961, modificando as regras relativas à ordem de realização da penhora e à determinação do valor de base da venda de imóveis em processo de execução.

Texto do documento

Lei 60/2012

de 9 de novembro

Altera o Código de Processo Civil, modificando as regras relativas à

ordem de realização da penhora e à determinação do valor de base da

venda de imóveis em processo de execução

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Os artigos 834.º, 886.º-A e 889.º do Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44 129, de 28 de dezembro de 1961, e alterado pelo Decreto-Lei 47 690, de 11 de maio de 1967, pela Lei 2140, de 14 de março de 1969, pelo Decreto-Lei 323/70, de 11 de julho, pela Portaria 439/74, de 10 de julho, pelos Decretos-Leis n.os 261/75, de 27 de maio, 165/76, de 1 de março, 201/76, de 19 de março, 366/76, de 15 de maio, 605/76, de 24 de julho, 738/76, de 16 de outubro, 368/77, de 3 de setembro, e 533/77, de 30 de dezembro, pela Lei 21/78, de 3 de maio, pelos Decretos-Leis n.os 513-X/79, de 27 de dezembro, 207/80, de 1 de julho, 457/80, de 10 de outubro, 224/82, de 8 de junho, e 400/82, de 23 de setembro, pela Lei 3/83, de 26 de fevereiro, pelos Decretos-Leis n.os 128/83, de 12 de março, 242/85, de 9 de julho, 381-A/85, de 28 de setembro, e 177/86, de 2 de julho, pela Lei 31/86, de 29 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 92/88, de 17 de março, 321-B/90, de 15 de outubro, 211/91, de 14 de junho, 132/93, de 23 de abril, 227/94, de 8 de setembro, 39/95, de 15 de fevereiro, e 329-A/95, de 12 de dezembro, pela Lei 6/96, de 29 de fevereiro, pelos Decretos-Leis n.os 180/96, de 25 de setembro, 125/98, de 12 de maio, 269/98, de 1 de setembro, e 315/98, de 20 de outubro, pela Lei 3/99, de 13 de janeiro, pelos Decretos-Leis n.os 375-A/99, de 20 de setembro, e 183/2000, de 10 de agosto, pela Lei 30-D/2000, de 20 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 272/2001, de 13 de outubro, e 323/2001, de 17 de dezembro, pela Lei 13/2002, de 19 de fevereiro, e pelos Decretos-Leis n.os 38/2003, de 8 de março, 199/2003, de 10 de setembro, 324/2003, de 27 de dezembro, e 53/2004, de 18 de março, pela Lei 6/2006, de 27 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 76-A/2006, de 29 de março, pelas Leis n.os 14/2006, de 26 de abril, e 53-A/2006, de 29 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 8/2007, de 17 de janeiro, 303/2007, de 24 de agosto, 34/2008, de 26 de fevereiro, e 116/2008, de 4 de julho, pelas Leis n.os 52/2008, de 28 de agosto, e 61/2008, de 31 de outubro, pelo Decreto-Lei 226/2008, de 20 de novembro, pela Lei 29/2009, de 29 de junho, pelos Decretos-Leis n.os 35/2010, de 15 de abril, e 52/2011, de 13 de abril, e pelas Leis n.os 63/2011, de 14 de dezembro, e n.º 31/2012, de 14 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 834.º

[...]

1 - ...

2 - Ainda que não se adeque, por excesso, ao montante do crédito exequendo, só é admissível a penhora de bens imóveis ou do estabelecimento comercial desde que:

a) A penhora de outros bens presumivelmente não permita a satisfação integral do credor no prazo de doze meses, no caso de a dívida não exceder metade do valor da alçada do tribunal de primeira instância e o imóvel seja a habitação própria permanente do executado;

b) A penhora de outros bens presumivelmente não permita a satisfação integral do credor no prazo de dezoito meses, no caso de a dívida exceder metade do valor da alçada do tribunal de primeira instância e o imóvel seja a habitação própria permanente do executado;

c) A penhora de outros bens presumivelmente não permita a satisfação integral do credor no prazo de seis meses, nos restantes casos.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

Artigo 886.º-A

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - O valor de base dos bens imóveis corresponde ao maior dos seguintes valores:

a) Valor patrimonial tributário, nos termos de avaliação efetuada há menos de seis anos;

b) Valor de mercado.

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

Artigo 889.º

[...]

1 - ...

2 - O valor a anunciar para a venda é igual a 85 % do valor base dos bens.

3 - ...»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Artigo 3.º

Aplicação da lei a processos pendentes

A presente lei aplica-se a todos os processos pendentes, exceto àqueles em que a penhora já tiver sido concretizada de acordo com os critérios legais então em vigor.

Aprovada em 21 de setembro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 30 de outubro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 31 de outubro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/09/plain-304679.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-12-28 - Decreto-Lei 44129 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova o Código de Processo Civil. Dispõe sobre o regime da acção - em geral e executiva -, e sobre a competência e garantias da imparcialidade. Estabelece disposições gerais sobre o processo, processo de declaração (ordinário, sumário e sumaríssimo) e sobre o processo de execução (para pagamento de quantia certa, para entrega de coisa certa e para prestação de facto). Prevê os processos especiais e o Tribunal Arbitral (voluntário e necessário).

  • Tem documento Em vigor 1967-05-11 - Decreto-Lei 47690 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Introduz modificações nos textos do Código de Processo Civil a fim de consagrar as inovações e as alterações exigidas pela entrada em vigor da nova Lei Civil (Código Civil aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966).

  • Tem documento Em vigor 1969-03-14 - Lei 2140 - Presidência da República

    Revoga a Base XXI da Lei 2114, que promulga as bases do arrendamento rural, e adita um n.º (3) ao artigo 591º do Código de Processo Civil (peritagem em questões relativas a arrendamentos rurais), aprovado pelo Decreto Lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-11 - Decreto-Lei 323/70 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Confere nova redacção a alguns artigos do Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961, na linha de simplificar ou abreviar os actos do processo em matérias atinentes à competência do tribunal e recurso, prazos judiciais, suspensão, termo e modalidades do mesmo, requisitos externos dos autos e termos, direito dos mandatários judiciais a confiança dos processos, prazo e registo, notificação as partes e suas formalidades.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Portaria 439/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro

    Altera o Código de Processo Civil aprovado pelo Decreto Lei nº 44129 de 28 de Dezembro de 1961.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-03 - Lei 21/78 - Assembleia da República

    Confere nova redacção ao artigo 99º (pactos privativos e atributo de jurisdição), e adita o artigo 65º-A (competência exclusiva dos tribunais portugueses), ao Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-26 - Lei 3/83 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei nº 224/82 de 8 de Junho, que conferiu nova redacção ao Código do Processo Civil e ao Código das Custas Judiciais, aprovados respectivamente pelos Decretos-Leis nºs 44129 de 28 de Dezembro de 1961 e 44329 de 8 de Maio de 1962. Uniformiza os prazos previstos no referido Código de Processo Civil e altera, também, o Decreto-Lei nº 121/76 de 11 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-29 - Lei 31/86 - Assembleia da República

    Regula a Arbitragem Voluntária e altera o Código de Processo Civil e o Código das Custas Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Lei 30-D/2000 - Assembleia da República

    Altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-29 - Decreto-Lei 76-A/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais. Torna facultativas as escrituras públicas relativas a actos da vida das empresas, deixam de ser obrigatórias, designadamente, as escrituras públicas para constituição de uma sociedade comercial, alteração do contrato ou estatutos das sociedades comerciais, aume (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-11-20 - Decreto-Lei 226/2008 - Ministério da Justiça

    Altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-29 - Lei 29/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novem (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-07-25 - Portaria 204/2016 - Ambiente

    Estabelece a forma e os critérios técnicos a observar na identificação da área de jurisdição da autoridade nacional da água

  • Tem documento Em vigor 2016-08-01 - Decreto-Lei 42/2016 - Ambiente

    Altera as normas respeitantes à monitorização dos elementos de qualidade das águas superficiais, das águas subterrâneas e das zonas protegidas relativos ao estado ecológico, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março, e transpondo a Diretiva 2014/101/UE da Comissão, de 30 de outubro de 2014, que altera a Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

  • Tem documento Em vigor 2016-08-26 - Resolução do Conselho de Ministros 46/2016 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Estratégia Nacional para o Ar (ENAR 2020) destinada a melhorar a qualidade do ar para a proteção da saúde humana, da qualidade de vida dos cidadãos e da preservação dos ecossistemas

  • Tem documento Em vigor 2016-09-20 - Resolução do Conselho de Ministros 52/2016 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova os Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Vouga e Mondego, do Tejo e Ribeiras Oeste, do Sado e Mira, do Guadiana e das Ribeiras do Algarve

  • Tem documento Em vigor 2016-11-18 - Declaração de Retificação 22-A/2016 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2016, de 20 de setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova os Planos de Gestão dos Riscos de Inundações do Vouga, Mondego e Lis, do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Tejo e Ribeiras do Oeste, do Sado e Mira e das Ribeiras do Algarve, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-11-18 - Declaração de Retificação 22-B/2016 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016 de 20 de setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova os Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Vouga e Mondego, do Tejo e Ribeiras Oeste, do Sado e Mira, do Guadiana e das Ribeiras do Algarve, publicada do Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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