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Despacho 14449/2012, de 8 de Novembro

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  • Fonte: Diário da República n.º 216/2012, Série II de 2012-11-08.
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Sumário

Determina a publicação do trabalho desenvolvido pela equipa multidisciplinar constituída ao abrigo do Despacho n.º 32 277/2008, de 18 de dezembro, no sítio da Internet da Direção-Geral de Política do Mar, e extingue a referida equipa multidisciplinar.

Texto do documento

Despacho 14449/2012

A Estratégia Nacional para o Mar, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de dezembro, identifica o planeamento e o ordenamento espacial das atividades no espaço marítimo como ações estratégicas que contribuem para criar condições favoráveis a um aproveitamento sustentável do mar e à construção de uma economia marítima próspera.

Nessa sequência, foi aprovado pelos ministros com assento na Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM) o despacho 32 277/2008, de 18 de dezembro, que determinou a elaboração, até ao final do 1.º semestre de 2009, do Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo (POEM), por uma equipa multidisciplinar constituída por representantes dos respetivos ministérios e coordenada pelo Instituto Nacional da Água, I. P. (INAG, I. P.). O trabalho desenvolvido pela equipa multidisciplinar, que agora cumpre divulgar, resultou num estudo sem precedentes sobre os usos e as atividades existentes no espaço marítimo sob soberania ou jurisdição portuguesa, sendo fundamental para o futuro ordenamento e gestão deste espaço.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - Publicar o trabalho desenvolvido pela equipa multidisciplinar constituída ao abrigo do despacho 32 277/2008, de 18 de dezembro, no sítio da Internet da Direção-Geral de Política do Mar, que integra os seguintes elementos:

a) Volume 1 - Enquadramento;

b) Volume 2, que integra os seguintes tomos:

i) Tomo 1 - Espacialização;

ii) Tomo 2 - Orientações de Gestão;

iii) Tomo 3 - Programa de Ação;

iv) Tomo 4 - Programa de Monitorização;

c) Volume 3 - Relatório Ambiental;

d) Volume 4 - Resumo Não Técnico (AAE);

e) Volume 5 - Relatório de diagnóstico e fundamentação técnica, que inclui os seguintes tomos:

i) Tomo 1 - Estudos de Caracterização;

ii) Tomo 2 - Caracterização Cartográfica;

iii) Tomo 3 - Quadro Estratégico.

2 - Extinguir a equipa multidisciplinar constituída pelo despacho 32 277/2008, de 18 de dezembro.

3 - A Direção-Geral de Política do Mar promove a atualização dos elementos referidos no n.º 1 sempre que se verifique evolução ou alteração significativa das condições económicas, sociais, ambientais ou culturais, ou as respetivas perspetivas de desenvolvimento, que estiveram subjacentes à elaboração do trabalho referido no n.º 1.

30 de outubro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

206498342

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/08/plain-304667.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304667.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-03-12 - Decreto-Lei 38/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional

  • Tem documento Em vigor 2019-12-30 - Resolução do Conselho de Ministros 203-A/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para as subdivisões Continente, Madeira e Plataforma Continental Estendida

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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