À luz do estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do referido diploma, a comissão técnico-científica é um órgão de consulta, de apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação do INEM e nas tomadas de decisão do respetivo conselho diretivo.
De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 34/2012, de 14 de fevereiro, os representantes na comissão técnico-científica da Direção-Geral de Saúde, de cada uma das Administrações Regionais de Saúde, I. P., e da Autoridade Nacional de Proteção Civil são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área da saúde e da tutela de cada um dos serviços e entidades representadas.
Podem, ainda, de acordo com o disposto na alínea f) do n.º 2 do mencionado artigo 7.º, ser designadas pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta do presidente, para integrarem a comissão técnico-científica, duas personalidades de reconhecido mérito técnico-científico na área da emergência médica.
A comissão técnico-científica é composta, igualmente, pelo presidente do conselho diretivo do INEM, que preside, e por dois representantes das Faculdades de Medicina, designados pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 34/2012, de 14 de fevereiro, determina-se:
1 - Designar para integrar a comissão técnico-científica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., os seguintes elementos:
Como efetivos:
a) Maria da Graça Gregório de Freitas, em representação da Direção-Geral da Saúde;
b) Luís António Castanheira Nunes, em representação da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;
c) João Paulo Gaspar de Almeida e Sousa, em representação da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;
d) Luís Manuel Barreto Campos, em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
e) José Alberto Noronha Marques Robalo, em representação da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;
f) Afonso Eduardo Gaizinho Frade, em representação da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.;
g) Susana Silva, em representação da Autoridade Nacional de Proteção Civil;
h) António Marques da Silva, personalidade de reconhecido mérito técnico-científico na área da emergência médica;
i) Carlos Manuel da Luz Correia, personalidade de reconhecido mérito técnico-científico na área da emergência médica.
Como suplentes:
a) Ana Maria Esteves de Leça Pereira, em representação da Direção-Geral da Saúde;
b) Rui Afonso Móia Pereira Cernadas, em representação da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;
c) José Cunha da Cruz, em representação da Autoridade Nacional de Proteção Civil.
2 - Integram ainda a comissão técnico-científica do INEM o respetivo presidente do Conselho Diretivo, que preside, e os seguintes representantes das Faculdades de Medicina, designados pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas:
Como efetivos a) José Artur Osório de Carvalho Paiva;
b) Miguel Castelo Branco Craveiro Sousa.
Como suplentes a) José Miguel Gomes Moreira Pêgo;
b) José Luís Almoster Moura Ferreira.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de outubro de 2012. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
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