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Portaria 886/91, de 29 de Agosto

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DIRIGENTE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 674/88, DE 8 DE OUTUBRO, ALARGANDO O NUMERO DE LUGARES DAS CARREIRAS DE ARQUITECTO E DE DESENHADOS PROJECTOS.

Texto do documento

Portaria 886/91
de 29 de Agosto
O Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, que regula a constituição e gestão de excedentes, prevê que estes possam ser passados à actividade nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º mediante o alargamento do quadro de pessoal dos organismos onde se encontrem requisitados há mais de um ano.

Verificando-se que se encontram requisitados na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa há mais de um ano três técnicos do Gabinete da Área de Sines, agora integrados no quadro de efectivos interdepartamentais, e que se reveste de toda a conveniência que os mesmos continuem a dar a sua colaboração a esta instituição:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, que as carreiras de arquitecto e de desenhador projectista do quadro de pessoal não dirigente de Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pela Portaria 674/88, de 8 de Outubro, sejam acrescidas de um e dois lugares, respectivamente, a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 6 de Agosto de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, João Albino da Silva Peneda.


QUADRO - ALARGAMENTO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-08 - Portaria 674/88 - Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DIRIGENTE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA, A QUE SE REFERE O DECRETO REGULAMENTAR 38/83, DE 7 DE MAIO E A PORTARIA 894/87, DE 24 DE NOVEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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