a) A realização de uma Carta da Mobilidade Ligeira, que explicite as condições em se proporcionam em Portugal os diversos modos de mobilidade ligeira e integre esses modos com os restantes modos de transporte, é um passo determinante para o planeamento de uma política integrada e descentralizada de mobilidade ligeira, adaptada às excelentes condições naturais de que o País goza e às mais recentes soluções de desenho urbano e rural;
b) Não podem, neste âmbito, ser descuradas preocupações e necessidades, designadamente ao nível da segurança de pessoas e bens e da informação pública, assim como premissas de respeito pelo meio ambiente e pelo ordenamento do território;
c) A articulação das questões da mobilidade leve deve proporcionar-se em diversos campos, como o desenvolvimento do uso da bicicleta nos transportes públicos de passageiros, maior proteção aos velocípedes e aos peões no Código da Estrada, a harmonização dos interfaces de transportes para os transportes suaves, o incentivo à criação de zonas de acalmia de tráfego, designadamente em áreas habitacionais, estruturação dos investimentos em ciclovias que se realizam de forma menos articulada, ainda que voluntarista, um pouco por todo o País:
Assim, determina-se a criação de uma unidade de missão para a elaboração da «Carta da Mobilidade Ligeira», que visa ser adotada como a referência científica, técnica e informativa em todos os capítulos da mobilidade ligeira para Portugal.
1 - A «Carta da Mobilidade Ligeira» deverá ser organizada nos seguintes termos:
a) Através de um sistema computacional;
b) Com acesso público, gratuito e permanente através de um portal autossustentável, que sirva a comunidade nas diversas vertentes da mobilidade ligeira;
c) Que contenha os princípios a respeitar na interação com os meios ambientes natural, rural e urbano e também todos aqueles que na sua atividade profissional, de investigação e de projeto, ou na sua atividade associativa ou económica, têm particulares responsabilidades no desenvolvimento do País quanto à mobilidade ligeira.
2 - A equipa de missão para a definição da metodologia de elaboração da «Carta da Mobilidade Ligeira» é constituída pelos seguintes elementos:
a) Prof. Doutor Rogério Manuel Loureiro Gomes, presidente do Instituto do Território, que coordena;
b) José Caetano, presidente da Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta;
c) Dr. Pedro Roque de Oliveira, da Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta;
d) Prof. Doutor Paulo Jorge Gomes Ribeiro;
e) Dr. João Pedro Cruz da Silva;
f) Um elemento a designar pelo IMTT, I. P.;
g) Um elemento a designar pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.;
h) Um elemento a designar pela CP - Comboios de Portugal, E. P. E.;
i) Um elemento a designar pela Estradas de Portugal, S. A.;
j) Um elemento designado pelo Turismo de Portugal, I. P.;
k) Um elemento a designar pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses;
l) Um elemento designado pela Guarda Nacional Republicana;
m) Um elemento designado pela Polícia de Segurança Pública;
n) Um elemento designado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
3 - Cada elemento deverá ser designado no prazo de cinco dias úteis após a publicação do presente despacho.
4 - Com vista à prossecução dos seus trabalhos, o grupo de trabalho poderá requerer a colaboração ou proceder à consulta de outras entidades que entender necessárias e relevantes.
5 - O grupo de trabalho deve apresentar as suas conclusões, sob a forma de relatório, num prazo de 45 dias úteis a contar da publicação do presente despacho.
6 - A participação dos membros no grupo de trabalho não lhes confere direito a qualquer retribuição adicional.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
19 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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