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Despacho 12646/2012, de 27 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 188/2012, Série II de 2012-09-27.
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Sumário

Determina a criação de uma unidade de missão para a elaboração da «Carta da Mobilidade Ligeira» e estabelece a sua composição e competências.

Texto do documento

Despacho 12646/2012

Considerando que:

a) A realização de uma Carta da Mobilidade Ligeira, que explicite as condições em se proporcionam em Portugal os diversos modos de mobilidade ligeira e integre esses modos com os restantes modos de transporte, é um passo determinante para o planeamento de uma política integrada e descentralizada de mobilidade ligeira, adaptada às excelentes condições naturais de que o País goza e às mais recentes soluções de desenho urbano e rural;

b) Não podem, neste âmbito, ser descuradas preocupações e necessidades, designadamente ao nível da segurança de pessoas e bens e da informação pública, assim como premissas de respeito pelo meio ambiente e pelo ordenamento do território;

c) A articulação das questões da mobilidade leve deve proporcionar-se em diversos campos, como o desenvolvimento do uso da bicicleta nos transportes públicos de passageiros, maior proteção aos velocípedes e aos peões no Código da Estrada, a harmonização dos interfaces de transportes para os transportes suaves, o incentivo à criação de zonas de acalmia de tráfego, designadamente em áreas habitacionais, estruturação dos investimentos em ciclovias que se realizam de forma menos articulada, ainda que voluntarista, um pouco por todo o País:

Assim, determina-se a criação de uma unidade de missão para a elaboração da «Carta da Mobilidade Ligeira», que visa ser adotada como a referência científica, técnica e informativa em todos os capítulos da mobilidade ligeira para Portugal.

1 - A «Carta da Mobilidade Ligeira» deverá ser organizada nos seguintes termos:

a) Através de um sistema computacional;

b) Com acesso público, gratuito e permanente através de um portal autossustentável, que sirva a comunidade nas diversas vertentes da mobilidade ligeira;

c) Que contenha os princípios a respeitar na interação com os meios ambientes natural, rural e urbano e também todos aqueles que na sua atividade profissional, de investigação e de projeto, ou na sua atividade associativa ou económica, têm particulares responsabilidades no desenvolvimento do País quanto à mobilidade ligeira.

2 - A equipa de missão para a definição da metodologia de elaboração da «Carta da Mobilidade Ligeira» é constituída pelos seguintes elementos:

a) Prof. Doutor Rogério Manuel Loureiro Gomes, presidente do Instituto do Território, que coordena;

b) José Caetano, presidente da Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta;

c) Dr. Pedro Roque de Oliveira, da Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta;

d) Prof. Doutor Paulo Jorge Gomes Ribeiro;

e) Dr. João Pedro Cruz da Silva;

f) Um elemento a designar pelo IMTT, I. P.;

g) Um elemento a designar pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.;

h) Um elemento a designar pela CP - Comboios de Portugal, E. P. E.;

i) Um elemento a designar pela Estradas de Portugal, S. A.;

j) Um elemento designado pelo Turismo de Portugal, I. P.;

k) Um elemento a designar pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses;

l) Um elemento designado pela Guarda Nacional Republicana;

m) Um elemento designado pela Polícia de Segurança Pública;

n) Um elemento designado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

3 - Cada elemento deverá ser designado no prazo de cinco dias úteis após a publicação do presente despacho.

4 - Com vista à prossecução dos seus trabalhos, o grupo de trabalho poderá requerer a colaboração ou proceder à consulta de outras entidades que entender necessárias e relevantes.

5 - O grupo de trabalho deve apresentar as suas conclusões, sob a forma de relatório, num prazo de 45 dias úteis a contar da publicação do presente despacho.

6 - A participação dos membros no grupo de trabalho não lhes confere direito a qualquer retribuição adicional.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

19 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

206404657

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/27/plain-303851.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303851.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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