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Aviso 8257/2017, de 21 de Julho

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Sumário

Regulamento para a Atribuição do Prémio Municipal de Mérito a Alunos do Ensino Básico e Secundário do Concelho de Vizela

Texto do documento

Aviso 8257/2017

Para os devidos efeitos, e no âmbito do poder regulamentar conferido às autarquias locais, pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Vizela, em sessão ordinária realizada em 19 de abril de 2017, no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento para a atribuição do Prémio Municipal de Mérito a alunos do ensino básico e secundário do concelho de Vizela, que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em 6 de março de 2017, após consulta pública, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

O Regulamento para a atribuição do Prémio Municipal de Mérito a alunos do ensino básico e secundário do concelho de Vizela encontra-se disponível na página da Internet da Câmara Municipal de Vizela, no endereço www.cm-vizela.pt e entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

16 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.

Regulamento para a Atribuição do Prémio Municipal de Mérito a Alunos do Ensino Básico e Secundário do Concelho de Vizela

Preâmbulo

A Constituição da República Portuguesa estatui, para a área Educação, entre outras, que o Estado promova as condições para que a educação contribua para "o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva".

O Município de Vizela pretende contribuir para a motivação das crianças e jovens que frequentam os estabelecimentos de ensino do concelho, valorizando e reconhecendo os alunos que se destacam em áreas específicas de caráter desportivo, artístico, de solidariedade e escolar.

"Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e desempenho escolares e ser estimulados nesse sentido" é um desiderato que está plasmado no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, ao qual o Município de Vizela pretende associar-se, distinguido o esforço e atos tidos ao longo do ano letivo pelas crianças e jovens do concelho.

Assim, e tendo em consideração as competências conferidas às autarquias locais, pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos e para os efeitos previstos nos artigo 23.º, 25.º e 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação em vigor, foi elaborado o presente regulamento, o qual visa regular a atribuição de prémios de mérito a alunos do ensino básico e secundário do concelho de Vizela.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o estabelecido no artigo 23.º, n.º 2, alínea d), alínea g), n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), n.º 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito e Objeto

1 - O presente regulamento destina-se a estabelecer os princípios gerais de atribuição, pela Câmara Municipal de Vizela, do Prémio Municipal de Mérito aos alunos que frequentem os estabelecimentos públicos de ensino básico e secundário do concelho, com sucesso escolar.

2 - O presente regulamento tem efeitos ao ano letivo 2016-2017 e seguintes.

Artigo 3.º

Objetivo

1 - O prémio de mérito tem por objetivo reconhecer, valorizar e estimular os alunos para a procura da melhoria contínua dos seus desempenhos académico, desportivo, artístico e de solidariedade e humanismo.

2 - O Prémio Municipal de Mérito será atribuído nas seguintes categorias ou áreas:

a) Mérito de Solidariedade e Humanismo - distingue a dedicação e empenho em projetos ou ações individuais de solidariedade social e na procura do bem-estar dos demais.

b) Mérito Desportivo - distingue o espírito desportivo e os resultados alcançados em provas desportivas organizadas internamente ou por entidades externas aos agrupamentos de Escolas, em que os alunos participem em sua representação.

c) Mérito Artístico - distingue os alunos que revelem uma criatividade relevante nas artes.

d) Mérito Académico - distingue os alunos com melhores resultados académicos.

3 - Será atribuído prémio de mérito académico aos melhores alunos dos 4.º, 6.º, 9.º e 12.º anos de escolaridade, de cada Agrupamento de Escolas do concelho.

4 - Nas restantes categorias, será atribuído prémio de mérito ao aluno que se destaque dos restantes, em cada categoria, um de cada Agrupamento de Escolas, independentemente do ano de escolaridade.

5 - Às categorias ou áreas de distinção no âmbito do Prémio de Mérito Municipal, constante do presente artigo, serão associados o nome de distintas personalidades vizelenses, que se denominarão de "patronos", conforme Anexo I ao presente Regulamento.

Artigo 4.º

Critérios de Acesso

1 - São candidatos à atribuição do prémio todos os alunos do ensino básico e secundário desde que:

a) Frequentem estabelecimentos de ensino públicos sedeados no concelho de Vizela;

b) Tenham a situação de inscrição e matrícula regularizada.

2 - Constituem critérios de acesso:

a) Na categoria de Mérito de Solidariedade e humanismo o prémio será atribuído a quem tiver desenvolvido iniciativas ou ações exemplares, de benefício social, de solidariedade ou comunitário na escola ou fora dela.

b) Categoria de Mérito Desportivo - destaque na obtenção de êxito desportivo, individual ou coletivamente, em provas internas ou externas à escola e que manifestem igualmente conduta desportiva de fair-play e espírito de equipa.

c) Categoria de Mérito Artístico - Demonstração de talento artístico na área de música, literatura, representação ou outras.

d) Categoria de Mérito Académico - obtenção de excelentes resultados escolares, traduzidos por:

I) No 4.º ano de escolaridade, obtenção de classificação final de "Muito Bom" ou equivalente, nas disciplinas de Português, de Matemática e de Estudo do Meio.

II) Nos 6.º e 9.º anos de escolaridade - Obtenção de média de 4,75 valores, sem arredondamentos, no conjunto das disciplinas, com exceção das disciplinas de oferta de escola e as de frequência facultativa. Nenhuma das classificações pode ser inferior a 4.

III) No ensino Secundário, a obtenção de média igual ou superior a 18 valores, sem arredondamentos, no conjunto das disciplinas sem qualquer disciplina em atraso (ou módulo, no caso de cursos do ensino profissional). Nenhuma das classificações pode ser inferior a 15 e estar matriculado a todas as disciplinas.

IV) Em caso de não obtenção por qualquer aluno do respetivo Agrupamento de Escolas, da média de 18 valores, o prémio será atribuído ao aluno que atingir a média mais alta.

3 - Não podem ser propostos a prémio de mérito na categoria "Mérito Académico" alunos repetentes no ano de escolaridade a que se reporta a candidatura, exceto se a retenção resultou de doença, ou outro motivo que se considere de relevante justificação.

4 - Constitui critério cumulativo para qualquer categoria uma apreciação global satisfatória relativamente ao comportamento, não apresentar faltas injustificadas ou faltas disciplinares ou tiver sido sujeito, no seu percurso escolar, a alguma medida disciplinar sancionatória superior à repreensão registada ou tenham ficado retidos por excesso de faltas.

5 - Em caso de igualdade de classificações finais, serão tidas como ponderação de desempate a melhor média dos anos anteriores e a menor idade do concorrente.

6 - Não obstante o definido no número anterior, por sugestão do Agrupamento de Escolas, podem ser atribuídos prémios em ex aequo.

Artigo 5.º

Seleção dos Candidatos

A seleção dos melhores alunos de cada um dos anos indicados cabe exclusivamente a cada Agrupamento de Escolas, mediante parecer do respetivo Conselho Pedagógico.

Artigo 6.º

Prémio e Distinção

1 - O prémio, em género e acompanhado de diploma, será definido anualmente pelo Presidente da Câmara Municipal de Vizela.

2 - Os prémios serão entregues em Sessão Pública, por ocasião da celebração do Dia do Município, 19 de março.

Artigo 7.º

Casos Omissos

Todos os pontos omissos neste Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 8.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO I

Patronos do Prémio de Mérito Municipal

Mérito de Solidariedade e Humanismo - Abílio Torres (1846-1918)

Distinto médico, com formação em Medicina pela Universidade de Coimbra, foi o primeiro Diretor Clínico do Estabelecimento Termal de Vizela, tendo um papel decisivo na fama que as águas termais de Vizela granjearam. Para além da sua atividade médica, foi fundador e diretor dos Bombeiros Voluntários de Vizela e promotor da criação da Filarmónica Vizelense.

Mérito Desportivo - Manuel Alves Machado da Fonseca e Castro (1903-1997)

Fundador do Clube Turístico e Desportivo de Vizela, coletividade desportiva que mais modalidades promoveu desde o minigolfe, andebol, automobilismo, hóquei em patins, tiro e caça.

Foi presidente da Junta de Turismo e nessa qualidade organizou inúmeras provas que contribuíram para o engrandecimento de Vizela, de que é exemplo, o Primeiro Campeonato da Europa de Minigolfe.

Como presidente da Junta de Turismo de Vizela, contribuiu com o seu dinamismo para tornar Vizela um importante polo turístico, tendo promovido a construção do edifício da Junta de Turismo e do Parque de Jogos onde se realizou, em 1971 aquele campeonato.

Foi igualmente Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Vizela de janeiro de 1956 a dezembro de 1958 e de junho de 1972 a dezembro de 1997.

Mérito Artístico - Joaquim da Costa Chicória (1874-1951)

Tendo herdado do pai a profissão de alfaiate, veio a distinguir-se no mundo da música.

Famoso compositor e ensaísta, deixou mais de 600 obras. Foi maestro de várias bandas filarmónicas, exímio tocador de trompete e compositor excecional. As suas peças musicais ainda hoje fazem parte do repositório de muitas bandas filarmónicas.

Mérito Académico

Mérito Académico 4.º Ano - Maria José Pacheco (1932-)

Licenciada em Filologia Clássica na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, é uma das maiores monografas de Vizela viva. Reuniu e compilou centenas de textos, artigos e outras obras. Apaixonada pela sua terra natal, com a sua investigação meticulosa e rigorosa resgatou do esquecimento largas páginas da história de Vizela e das suas gentes.

Foi professora do Ensino Secundário. Participou na vida autárquica, tendo sido Vereadora da Câmara Municipal do Porto, deputada municipal de Guimarães e membro da Assembleia de Freguesia de S. João das Caldas.

Mérito Académico 6.º Ano - Francisco Armindo Pereira da Costa (1906-1982)

Professor, fundou em 1974 o Jornal Notícias de Vizela e investigador incansável do passado desta cidade. As suas obras publicadas sobre o pseudónimo Júlio Damas - "Ad perpetuam... achegas para a história dos povos do Vale de Vizela" (1965) e "Vizela, Tagilde e S. Gonçalo: ensaio monográfico" (1970) - continuam a ser, ainda hoje, um marco incontornável para quem pretende conhecer o passado e as tradições de Vizela. Da sua obra destaca-se ainda o livro publicado em 1976, "Poesias/Bráulio Caldas; com a sua biografia e poesias coligidas e anotadas por Júlio Damas".

Escreveu ainda a Revista "Sol, Moscas e Mercúrio" e o drama "O Filho do Bombeiro", tendo dirigido a área teatral no grupo "Vizela a Cantar".

Etnógrafo, poeta, ensaísta, historiador e jornalista.

Mérito Académico 9.º Ano - Braúlio Caldas (1861-1905)

Poeta e ilustre advogado, fez os seus estudos em Braga sob a orientação do seu tio, o sábio Pereira Caldas. Concluiu estudos em Direito, em 1889, com vinte e oito anos, tendo exercido a advocacia durante 15 anos, de 1890 até à data da sua morte. Foi poeta desde a juventude, tendo publicado os primeiros poemas por volta dos 19 anos de idade.

Das suas destacadas poesias encontram-se "Retrato" e "Murmúrios do Rio Vizela". Alguns dos seus poemas estão gravados em penedos da Penha, Guimarães, e muitos outros são recitados pelos Nicolinos.

Mérito Académico 12.º Ano - José Joaquim da Silva Pereira Caldas (1818-1903)

Professor, um dos maiores intelectuais da sua geração.

Ingressou na Universidade de Coimbra com 17 anos, em 1835, tendo cursado as faculdades de Matemática, Filosofia e Medicina recebeu várias distinções no seu percurso estudantil.

No liceu de Braga foi professor das cadeiras de Aritmética, Geometria e Geografia no Liceu Nacional de Braga desde 1846. Fervoroso liberal, envolveu-se nas disputas políticas da primeira metade do século XIX. É autor de uma monumental e dispersa bibliografia da qual cumpre destacar: Indiculo generico das virtudes curativas das águas sulfurosas das Caldas de Visella; Notícia de uma escavação archeologica nas Caldas de Visella... Vindicação do fabrico de papel com massa de madeira, Noticia histórica sobre a espingarderia visellense com indicações geraes sobre a espingarderia portugueza.

Bibliografia:

Pacheco, Maria José, Das margens do Vizela - memórias, Editorial Magnólia, Famalicão, 2007

Campelos, Manuel, "Figuras relevantes de Vizela", I.as Jornadas de Património Local, Avicella - Associação Cultural, Vizela, 2006.

Neves, António Amaro das, Memórias de Araduca, http://araduca.blogpot.pt/

Casa de Sarmento, http://www.csarmento.uminho.pt/

Digital de Vizela ddV, http://www.digitaldevizela.com/

310608824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3038213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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