Aviso 8149/2017, de 19 de Julho
Licença sem remuneração para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro
Aviso 8149/2017
Licença sem remuneração para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro
Para os devidos efeitos, se faz público que por meu despacho de 26 de junho de 2017, concedi licença sem remuneração para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do n.º.1 do artigo 282.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), à trabalhadora, Lena Maria Ramos Cardosa Alves, com a categoria de Assistente Técnico, com início a 3 de julho de 2017 e término a 30 de junho de 2018.
28 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Luís Correia.
310603234
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3035234.dre.pdf .
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