Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 25/2012/M, de 3 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Aprova e publica em anexo a orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas (DRPRGOP) da Região Autónoma da Madeira, assim como o respetivo mapa de pessoal de direção superior, intermédia e de chefia.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 25/2012/M

Aprova a orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recursos e

Gestão de Obras Públicas

O Decreto Regulamentar Regional 9/2011/M, de 19 de dezembro, que aprovou a estrutura orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional, integrou nos termos da alínea h) do n.º 1 do seu artigo 6.º, no âmbito dos seus serviços centrais, a Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas.

Esta Direção Regional reflete o modelo organizativo plasmado no Decreto Regulamentar Regional 8/2011/M, de 14 de novembro, que cometeu o setor dos edifícios e equipamentos públicos e das obras públicas à missão da Vice-Presidência.

É, neste contexto, que o presente decreto regulamentar regional aprova a estrutura orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas cuja missão visa assegurar as funções de apoio técnico e logístico aos serviços executores de obras públicas que integravam a estrutura da extinta Secretaria Regional do Equipamento Social, nos domínios do Planeamento, Recursos e Gestão, procurando promover a necessária transversalidade e eficiência dos serviços, assim como a otimização e racionalização do funcionamento das estruturas governativas.

Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º, ambos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro, das alíneas f) e m) do artigo 2.º e do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional 8/2011/M, de 14 de novembro, e da alínea h) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 6.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 9/2011/M, de 19 de dezembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas, abreviadamente designada por DRPRGOP, é aprovada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Extinção e fusão de serviços

1 - É extinta a Auditoria Regional do Equipamento Social.

2 - São extintos, sendo objeto de fusão, o Gabinete do Secretário Regional, o Gabinete de Gestão e Controlo Orçamental e o Gabinete de Pessoal e Administração da extinta Secretaria Regional do Equipamento Social, sendo as suas atribuições integradas na DRPRGOP.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 9 de agosto de 2012.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 24 de agosto de 2012.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º do diploma preambular)

Orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de

Obras Públicas

CAPÍTULO I

Natureza, missão e atribuições

Artigo 1.º

Natureza

A DRPRGOP é um serviço executivo, central, integrado na estrutura da Vice-Presidência do Governo Regional e sob a administração direta da Região Autónoma da Madeira, que prossegue as atribuições de apoio técnico e logístico relativas aos setores da Administração Pública, a que se refere as alíneas f) e m) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 8/2011/M, de 14 de novembro.

Artigo 2.º

Missão

A DRPRGOP tem por missão assegurar as funções de apoio técnico e logístico à Direção Regional de Infraestruturas e Equipamentos e à Direção Regional de Edifícios Públicos, nos domínios da gestão dos recursos humanos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação de informação, da contratação pública, da programação e planeamento estratégico e do controlo e gestão orçamental.

Artigo 3.º

Atribuições

Na prossecução da sua missão, são atribuições da DRPRGOP:

a) Prestar aos serviços e organismos executores de obras públicas, o apoio técnico e administrativo, que lhe for solicitado, que não se inclua nas atribuições próprias dos mesmos;

b) Prestar, na área das suas atribuições, o apoio administrativo e logístico no âmbito da identificação dos imóveis necessários à concretização das obras públicas, a executar pelos serviços da Vice-Presidência;

c) Coordenar, na sua área setorial, a preparação e acompanhamento da execução dos planos anuais e plurianuais dos investimentos;

d) Emitir pareceres e informações jurídicas, promover a preparação de projetos de diplomas e de outros atos normativos, e prestar apoio jurídico-contencioso no domínio das suas atribuições no setor da hidráulica e das obras públicas;

e) Coordenar e acompanhar a tramitação processual dos diferentes procedimentos administrativos de contratação pública sujeita ao regime jurídico aplicável aos contratos públicos;

f) Coordenar a utilização, gestão e manutenção dos equipamentos e viaturas ao serviço do Governo Regional e promover a aquisição e gestão dos materiais destinados à manutenção dos mesmos e às obras promovidas por administração direta;

g) Promover, em articulação com a Direção Regional de Infraestruturas e Equipamentos e a Direção Regional de Edifícios Públicos, a gestão dos recursos humanos e das instalações a eles afetas;

h) Promover e coordenar, no domínio da sua atuação, os estudos necessários à fundamentação e formulação das propostas sectoriais de políticas públicas cometidas à Vice-Presidência e desenvolver as medidas necessárias à sua implementação;

i) Assegurar a divulgação, dentro da sua área funcional, das leis, regulamentos, instruções, diretivas, despachos e demais normas jurídicas e contratuais, necessárias ao seu normal funcionamento;

j) Programar e coordenar a implementação de medidas conducentes a promover de forma permanente e integrada, a inovação, a modernização e a política de qualidade do setor das obras públicas que não se inclua nas atribuições próprias dos demais serviços.

CAPÍTULO II

Direção superior e serviço dependente

SECÇÃO ÚNICA

Cargo, competências e serviço dependente do diretor regional

Artigo 4.º

Diretor regional

1 - A DRPRGOP é dirigida pelo Diretor Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas, adiante designado por diretor regional, cargo de direção superior do 1.º grau.

2 - No desempenho das suas funções, compete, designadamente, ao diretor regional:

a) Coligir as informações respeitantes ao andamento dos serviços e assegurar o funcionamento harmonioso de todos eles;

b) Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho e assegurar a transmissão ao exterior e aos serviços dos despachos, ordens e instruções do Vice-Presidente do Governo Regional;

c) Coordenar, dentro da sua área funcional, a divulgação de instruções, circulares ou outras normas de caráter genérico destinadas aos serviços executores de obras públicas sob tutela da Vice-Presidência do Governo Regional;

d) Determinar a realização de estudos e outros trabalhos considerados necessários à Direção Regional;

e) Contratar com fornecedores no âmbito das suas competências;

f) Autorizar despesas de acordo com competências atribuídas por lei;

g) Definir e propor para decisão superior, tudo o que se torne necessário ao adequado funcionamento da Direção Regional.

3 - O diretor regional pode, nos termos da lei, delegar, com possibilidades de subdelegação, algumas das suas competências.

4 - O diretor regional é substituído nas suas faltas e impedimentos nos termos do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Na direta dependência do diretor regional funciona o Gabinete de Administração, Pessoal e Controlo Orçamental.

Artigo 5.º

Gabinete de Administração, Pessoal e Controlo Orçamental

1 - O Gabinete de Administração, Pessoal e Controlo Orçamental, adiante designado por GAPCO, é o serviço que tem por missão coordenar a gestão dos recursos humanos, orçamentais, e patrimoniais móveis não mecânicos, assegurando os procedimentos administrativos dessa gestão e a coordenar e executar o procedimento relativo à cabimentação e processamento de despesas, da Direção de Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas, da Direção Regional de Infraestruturas e Equipamentos e da Direção Regional de Edifícios Públicos.

2 - O GAPCO é dirigido por um diretor, equiparado para todos os efeitos legais, a subdiretor regional, cargo de direção superior do 2.º grau.

CAPÍTULO III

Estrutura orgânica

Artigo 6.º

Tipo de organização interna

A DRPRGOP obedece ao modelo de organização interna de estrutura hierarquizada.

Artigo 7.º

Dotação de cargos de direção

A dotação de cargos de direção superior do 1.º e 2.º graus e de direção intermédia do 1.º grau consta do mapa anexo que faz parte integrante do presente diploma, no qual se inclui ainda a dotação do cargo de chefe de departamento.

Artigo 8.º

Carreiras a extinguir

1 - Os postos de trabalho existentes na DRPRGOP relativos à carreira de coordenador, prevista no Decreto Legislativo Regional 23/99/M, de 26 de agosto, são extintos à medida que vagarem.

2 - Os postos de trabalho relativos ao cargo de chefe de departamento extinguem-se nos termos do previsto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional 23/99/M, de 26 de agosto.

3 - À carreira de coordenador e à categoria correspondente ao cargo de chefe de departamento, a que se referem os números anteriores, é aplicável o disposto no artigo 106.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 9.º

Norma transitória

1 - A estrutura hierarquizada da DRPRGOP é constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, departamentos e secções, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro.

2 - Até a aprovação da organização interna da DRPRGOP, mantém-se em vigor a anterior estrutura dos serviços constantes no Decreto Regulamentar Regional 7/2008/M, de 21 de abril, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 6/2011/M, de 6 de julho, na parte relativa ao Gabinete do Secretário Regional, ao Gabinete de Gestão e Controlo Orçamental e ao Gabinete de Pessoal e Administração, bem como se mantêm as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia.

Artigo 10.º

Procedimentos concursais pendentes

Mantêm-se os procedimentos concursais de recrutamento de pessoal, dos serviços objeto de fusão, pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma.

Artigo 11.º

Transição de pessoal

A transição de pessoal far-se-á para igual carreira e categoria, através de lista nominativa a aprovar por despacho do Vice-Presidente do Governo Regional.

MAPA ANEXO

(a que se refere o artigo 7.º da orgânica da DRPRGOP)

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/03/plain-303296.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto Legislativo Regional 23/99/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece regras sobre a adaptação às categorias específicas da Região Autónoma da Madeira do regime consagrado no Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, que reestruturou as carreiras do regime geral da função pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Decreto Legislativo Regional 17/2007/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa e indirecta da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Decreto Regulamentar Regional 7/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-06 - Decreto Regulamentar Regional 6/2011/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2008/M, de 21 de Abril, que aprova a orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social, da Região Autónoma da Madeira, e republica-o em anexo II, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-14 - Decreto Regulamentar Regional 8/2011/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a organização e funcionamento do Governo Regional da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-19 - Decreto Regulamentar Regional 9/2011/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a estrutura orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 2014-10-31 - Decreto Regulamentar Regional 11/2014/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2012/M, de 3 de setembro, que aprovou a orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas

  • Tem documento Em vigor 2014-10-31 - Decreto Regulamentar Regional 11/2014/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2012/M, de 3 de setembro, que aprovou a orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda