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Despacho 6247/2017, de 17 de Julho

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 6247/2017

Ao vigésimo sexto dia do mês de junho do ano de dois mil e dezassete, no uso das competências inerentes ao cargo de Diretora do Agrupamento de Escolas de Sande, Marco de Canaveses, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, confiro posse para o desempenho do cargo de Subdiretora à docente Rosa Maria Soares de Azevedo e para o desempenho do cargo de Adjunto da Diretora aos docentes Isabel Maria Vieira Pinto da Costa Vasconcelos e Filipe José Lopes Machado. No uso das mesmas competências e nos termos do disposto nos n.os 1, 2, 3 e 5 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação vigente, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntos as competências que a seguir se discriminam:

Na Subdiretora, Rosa Maria Soares de Azevedo delego as competências designadas nas alíneas c), d) e j) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, respetivamente para:

Superintender na constituição das turmas e na elaboração dos horários dos docentes e turmas do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico;

Distribuir o serviço docente;

Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

Supervisionar o funcionamento das ofertas formativas específicas.

Determino, ainda, que a Subdiretora pode praticar os seguintes atos:

Superintender na logística das provas de aferição e das provas nacionais de final de ciclo.

Na Adjunta Isabel Vasconcelos delego as competências consignadas na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º e nas alíneas c) e d) do n.º 5 do mesmo artigo, respetivamente para:

Coordenar a elaboração e implementação do plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente;

Superintender na elaboração dos horários dos docentes da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo;

Distribuir o serviço não docente;

Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;

Representará a Educação Pré-Escolar e o 1.º Ciclo e será responsável por todos os assuntos a eles inerentes.

Determino, ainda, que poderá praticar os seguintes atos:

Proceder à coordenação pedagógica das crianças do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo, em articulação com o respetivo coordenador pedagógico;

Coordenar a organização e supervisão das atividades no âmbito da componente de animação e apoio à família e das atividades de enriquecimento curricular;

Representar o Agrupamento no Conselho Coordenador de avaliação do desempenho do município e na Comissão Pedagógica do CFAE MarcoCinfães.

No Adjunto Filipe Machado delego as competências consignadas na alínea a) do n.º 2 do Artigo 20.º e na alínea h) do n.º 4 do mesmo artigo, respetivamente para:

Coordenar a elaboração do Projeto Educativo, do Plano Anual de Melhoria e do Contrato de Autonomia e dos relatórios de execução a eles referentes;

Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos.

O Adjunto será responsável pela área da segurança, pela organização e gestão do refeitório da escola sede e, ainda, pela gestão das medidas de promoção do sucesso educativo (tutorias, coadjuvações, apoio pedagógico individualizado, apoio ao estudo, apoio educativo, entre outras), em articulação com a Subdiretora e com a Adjunta Isabel Vasconcelos, com o Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família (GAAF) e com o Núcleo das Medidas de Apoio às Aprendizagens.

Delego, também, na Subdiretora e Adjuntos a competência para a prática dos seguintes atos:

Convocar reuniões;

Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

Fazer o despacho de expediente.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de junho de 2017. - A Diretora, Manuela da Conceição Monteiro Pinto Ferreira.

310600318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3032173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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