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Aviso 10949/2012, de 16 de Agosto

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Sumário

Fixa os valores da taxa de certificação a cobrar pela Comissão Vitivinícola Regional de Távora-Varosa.

Texto do documento

Aviso 10949/2012

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 94/2012, de 20 de abril, torna-se público que, no ano de 2012, os valores da taxa de certificação a cobrar pela Comissão Vitivinícola Regional de Távora-Varosa são os constantes do quadro seguinte:

(ver documento original)

Para outras capacidades, a taxa de certificação a cobrar por unidade/fração é proporcional ao correspondente volume, tendo como base os valores referidos para a capac./vol. 0,75 cl 29 de junho de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico

Falcão.

206316991

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/16/plain-303054.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-04-20 - Decreto-Lei 94/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Revê o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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