Aviso 10949/2012, de 16 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 158/2012, Série II de 2012-08-16.
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Data:
2012-08-16
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Secções desta página::
Fixa os valores da taxa de certificação a cobrar pela Comissão Vitivinícola Regional de Távora-Varosa.
Aviso 10949/2012
Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 94/2012, de 20 de abril, torna-se público que, no ano de 2012, os valores da taxa de certificação a cobrar pela Comissão Vitivinícola Regional de Távora-Varosa são os constantes do quadro seguinte:
(ver documento original)
Para outras capacidades, a taxa de certificação a cobrar por unidade/fração é proporcional ao correspondente volume, tendo como base os valores referidos para a capac./vol. 0,75 cl
29 de junho de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo,
Frederico
Falcão.
206316991
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/16/plain-303054.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/303054.dre.pdf .
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