1 - Delego na secretária-geral do Ministério das Finanças, licenciada Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, as competências para a prática dos seguintes atos no âmbito
do meu gabinete:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;b) Autorizar as alterações orçamentais nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do
Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;
c) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei de execução do Orçamento doEstado.
2 - Subdelego na secretária-geral do Ministério das Finanças, licenciada Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, as competências que me foram delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo da alínea j) do n.º 1 do seu despacho 12 907/2011, de 14 de setembro, alterado e republicado pelo despacho 4326/2012, de 17 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 62, de 27 de março de 2012, para a prática dos seguintes atos no âmbito da Secção Especializada do Conselho Superior de Finanças para as Reprivatizações (SER):
2.1 - Da gestão do pessoal afeto à SER:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 161.º do anexo i («Regime») da Lei 59/2008, de 11 de setembro;b) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação de trabalho extraordinário, nos termos do n.º 2 do artigo 161.º do anexo i («Regime») da Lei 59/2008, de 11
de setembro;
c) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo automóvel próprio, bem como o processamento das respetivas despesas e o abono de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24de abril;
d) Autorizar o gozo de férias, bem como a acumulação das mesmas, por conveniência de serviço, e justificar ou injustificar faltas, nos termos previstos na Lei 59/2008, de11 de setembro;
e) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 21 de março.2.2 - Da gestão orçamental e realização de despesas:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei
n.º 71/95, de 15 de abril;
c) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei que fixa as normas de execução doOrçamento do Estado;
d) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.3 - Autorizo a subdelegação das competências previstas na alínea a) do n.º 1, nos titulares de cargos de direção superior de 2.º grau, até ao limite de (euro) 25 000.
4 - Subdelego, ainda, na secretária-geral do Ministério das Finanças, licenciada Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, as competências que me foram delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do seu despacho 12 907/2011, de 14 de setembro, alterado e republicado pelo despacho 4326/2012, de 17 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 62, de 27 de março de 2012, para a prática dos seguintes atos no âmbito da Comissão de
Acompanhamento das Reprivatizações (CAR):
a) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo automóvel próprio, bem como o processamento das respetivas despesas e o abono de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24de abril;
b) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;c) Autorizar as alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do
Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;
d) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei que fixa as normas de execução doOrçamento do Estado.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de junho de 2011, ficando desde já ratificados todos os atos até à presente data, no âmbito dos poderes acimasubdelegados.
2 de julho de 2012. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria LuísCasanova Morgado Dias de Albuquerque.