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Despacho Normativo 4-B/85, de 12 de Janeiro

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Sumário

Fixa os preços máximos de venda ao público de pão de trigo fabricado com farinha dos tipos 75, 95 e 115.

Texto do documento

Despacho Normativo 4-B/85
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, no artigo 8.º do Decreto-Lei 533/75, de 26 de Setembro, no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e na Portaria 37-C/85, de 12 de Janeiro, determina-se o seguinte:

1.º Os preço máximos de venda ao público de pão de trigo fabricado com farinha dos tipos 75, 95 e 115, nos locais mencionados no artigo 1.º do Regulamento do Comércio do Pão e Produtos Afins, aprovado pelo Decreto-Lei 302/72, de 14 de Agosto, com exclusão do domicílio, são os seguintes:

(ver documento original)
2.º Na venda ao domicílio poderão acrescer aos preços máximos fixados no número anterior as seguintes importâncias:

I) Pão de trigo fabricado com farinha do tipo 75:
Por cada unidade de 45 g ... $30
Por cada unidade de 250 g ... 1$00
Por cada unidade de 500 g e múltiplos de 500 g ... 1$50
II) Pão de trigo fabricado com farinha do tipo 95:
Por cada unidade de 65 g ... $30
Por cada unidade de 130 g ... $50
Por cada unidade de 500 g e múltiplos de 500 g ... 1$50
III) Pão de trigo fabricado com farinha do tipo 115:
Por cada unidade de 100 g ... $50
Por cada unidade de 200 g ... 1$00
Por cada unidade de 400 g e múltiplos de 400 g ... 1$50
3.º É obrigatória a exposição nos locais mencionados no n.º 1.º deste despacho da seguinte tabela:

Preços máximos de venda ao público do pão de trigo do tipo 75 com o peso nominal de 45 g

(ver documento original)
4.º O presente diploma aplica-se apenas no território do continente.
5.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 10 de Janeiro de 1985. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-14 - Decreto-Lei 302/72 - Ministérios da Economia, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Aprova o Regulamento do Comércio de Pão e Produtos Afins.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-26 - Decreto-Lei 533/75 - Ministério do Comércio Interno

    Obriga a afixação de preços nas mercadorias destinadas à venda a retalho, e nos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1985-01-31 - DECLARAÇÃO DD4774 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 4-B/85, de 12 de Janeiro, do Ministério do Comércio e Turismo, que fixa os preços máximos de venda ao público do pão de trigo fabricado com farinha dos tipos 75, 95 e 115.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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