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Edital 478/2017, de 6 de Julho

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Sumário

Proposta de Regulamento do Programa de Apoio à Cultura no Concelho de Estremoz (PACCE)

Texto do documento

Edital 478/2017

Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada em 26 de abril de 2017, deliberou submeter a consulta pública, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e do artigo 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, pelo período de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente edital no Diário da República, para recolha de sugestões, a Proposta de Regulamento do Programa de Apoio à Cultura no Concelho de Estremoz (PACCE). A mesma encontra-se disponível, para consulta, no Setor de Apoio ao Desenvolvimento Cultural, sito no Edifício dos Paços do Concelho, Rossio Marquês de Pombal, em Estremoz, durante o horário normal de expediente e no sítio da internet do Município, em www.cm-estremoz.pt.

As sugestões poderão ser remetidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, para o Edifício dos Paços do Concelho, Rossio Marquês de Pombal, 7100-513 Estremoz ou para o endereço de correio eletrónico geral@cm-estremoz.pt.

Para constar se elaborou o presente edital, que vai ser afixado nos locais públicos do costume, publicado no Diário da República e no sítio da internet deste Município.

20 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.

310579049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3021294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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