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Aviso (extrato) 7638/2017, de 6 de Julho

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Sumário

Publicitação do ato de homologação de listas unitárias de ordenação final de candidatos a procedimentos concursais comuns de recrutamento

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7638/2017

Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil,

Faz público, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, que foram por mim homologadas as listas unitárias de ordenação final de candidatos aos seguintes procedimentos comuns de recrutamento para postos de trabalho do mapa de pessoal do Município de Arganil, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo, cuja abertura foi publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19/05/2016:

Em 17/05/2017, para um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, área funcional de engenharia do ambiente;

Em 05/06/2017, para um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, área funcional de cultura, bibliotecas e arquivo histórico;

Em 09/05/2017, para um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, área funcional de turismo.

As listas unitárias de ordenação final encontram-se afixadas no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira do edifício principal do Município de Arganil e disponíveis em www.cm-arganil.pt.

20 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo João Barata Pereira Alves.

310577397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3021291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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