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Aviso 7526/2017, de 4 de Julho

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidades intercarreiras

Texto do documento

Aviso 7526/2017

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, por deliberação tomada em reunião ordinária de 6 de março de 2017, sob proposta do Senhor Presidente de 25 e 31 de maio de 2017 respetivamente, deliberou consolidar definitivamente as mobilidades intercarreiras, com efeitos a 5 de junho de 2017, dos seguintes trabalhadores:

Bruno Edgar Magalhães Gonçalves, consolidação de mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de técnico superior, posicionado na 2.ª posição, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de (euro) 1.201,48. Contudo, enquanto prevalecer a norma do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE para 2015), prorrogada pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (OE para 2107), o trabalhador ficará posicionado na 1.ª posição, nível 11, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de (euro) 995,51 (novecentos e noventa e cinco euros e cinquenta e um cêntimos) da Tabela Remuneratória Única.

Ema Maria de Almeida Lopes, consolidação de mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de assistente técnico, posicionada entre a 1.ª e 2.ª posição e entre o nível 5 e 7 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de (euro) 748,35 (setecentos e quarenta e oito euros e trinta e cinco cêntimos) da Tabela Remuneratória Única.

Por delegação de competências.

8 de maio de 2017. - O Vereador, Dr. Manuel Monteiro.

310557495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3018279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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