Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com os n.os 1 e 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação desta Câmara Municipal, tomada em reunião realizada a 17 de maio do ano corrente, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, os seguintes procedimentos concursais, referentes à prossecução das atividades internalizadas por motivo da dissolução da INOVOBEJA - Empresa Municipal de Desenvolvimento, E. M., que se destinam à ocupação de postos de trabalho existentes no mapa de pessoal, no Gabinete de Desenvolvimento, Empreendedorismo e Inovação (GDEI) com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:
Ref.ª 1 - Um Técnico Superior - área de Gestão;
Ref.ª 2 - Um Técnico Superior - área de Arquitetura;
Ref.ª 3 - Um Assistente Técnico.
1 - Os presentes procedimentos concursais destinam-se a trabalhadores detentores de um prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado. É reconhecido, também, o direito de candidatura aos trabalhadores em situação de cedência de interesse público, no Município de Beja, nos termos da Lei 50/2012, de 31 de agosto, atento o conteúdo do artigo 62.º considerando o aditamento introduzido a este artº pelo artigo 51.º da Lei 53/2014, de 25 de agosto, considerando a internalização das referidas atividades.
Para efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Beja para ocupação de idênticos postos de trabalho e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, por ter sido temporariamente dispensada, dado que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15/05/2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
2 - Legislação aplicável: aos presentes procedimentos concursais é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e ainda as respetivas disposições legais constantes da Lei 50/2012, de 31 de agosto.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
5 - Local de trabalho: área do Município de Beja.
6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:
Ref.ª 1: conteúdo funcional da categoria de técnico superior (grau de complexidade funcional 3) - funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores - especificamente: justificação de projetos e iniciativas com impactes em processos de desenvolvimento local nos domínios socioeconómico, cultural e desportivo, modernização administrativa e qualificação institucional e análise dos sistemas de incentivos e de financiamento para a promoção dos mesmos; preparação e submissão de candidaturas apresentadas pelo município, individualmente ou em parceria; participação em processos de planeamento associados a temáticas de desenvolvimento do território no âmbito da promoção de iniciativas e processos com vista ao reforço da base económica e à qualificação das condições sociais e culturais do concelho e da região.
Ref.ª 2: conteúdo funcional da categoria de técnico superior (grau de complexidade funcional 3) - funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores - especificamente: identificação de projetos e iniciativas nas áreas da eficiência energética, das energias renováveis e da sensibilização relativa às temáticas da sustentabilidade e alterações climáticas; estudos e projetos de arquitetura nos domínios da construção sustentável para a certificação ambiental «Líder-A»; análise e identificação de oportunidades de investimento inerentes aos sistemas de incentivos e de financiamento para desenvolvimento de projetos associados à eficiência energética e à sustentabilidade ambiental; apoio e acompanhamento técnico a processos de parceria desenvolvidos entre o município e entidades locais no âmbito da reabilitação e qualificação do edificado urbano, incluindo projetos financiados pelos incentivos comunitários; colaboração em processos de planeamento na área da eficiência energética, qualificação ambiental e mobilidade elétrica;
Ref.ª 3: conteúdo funcional da categoria de assistente técnico (grau de complexidade 2) - funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços - especificamente: desenvolvimento de funções de atendimento dos consumidores, no âmbito do serviço municipal de apoio ao consumidor e encaminhamento das reclamações apresentadas, mantendo atualizada a respetiva base de dados; realizar tarefas administrativas no âmbito do controle físico e financeiro de projetos candidatados aos fundos comunitários e no que respeita à elaboração e preparação de documentação de candidaturas aos fundos comunitários; colaboração na organização e gestão logística de eventos.
6.1 - Perfil de competências: são consideradas essenciais, para o exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar, as seguintes competências:
Ref.as 1 e 2 - Orientação para resultados; análise da informação e sentido crítico; conhecimentos especializados e experiência; iniciativa e autonomia; relacionamento interpessoal;
Ref.ª 3 - Organização e método de trabalho; adaptação e melhoria contínua; trabalho de equipa e cooperação; responsabilidade e compromisso com o serviço; análise da informação e sentido crítico.
7 - Posição remuneratória de referência:
Ref.as 1 e 2 - O posicionamento remuneratório correspondente ao valor da posição remuneratória auferida presentemente, no caso de se encontrar integrado na carreira/categoria e correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria nas restantes situações, conforme resulta do disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor, por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro;
Ref.ª 3 - O posicionamento remuneratório correspondente ao valor da posição remuneratória auferida presentemente, no caso de se encontrar integrado na carreira/categoria e correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria nas restantes situações, conforme resulta do disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor, por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.
8 - Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir os seguintes requisitos até ao último dia do prazo fixado de candidatura:
8.1 - Requisitos gerais: os definidos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais (nível habilitacional): Ref.ª 1 - licenciatura (área de Gestão); Ref.ª 2 - licenciatura (área de Arquitetura) e Ref.ª 3 - 12.º ano de escolaridade.
8.2.1 - Não é admitida a substituição da habilitação exigida por formação e/ou experiência profissionais.
8.3 - Possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP e considerando o disposto no artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, e o aditamento introduzido a este artº pelo artigo 51.º da Lei 53/2014, de 25 de agosto, conforme consta do ponto 1 do presente aviso.
8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.
9 - Prazo de validade: os procedimentos concursais são válidos para os postos de trabalho supra referenciados e para efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria referida no ponto 2 do presente aviso.
10 - Formalização de candidaturas: a apresentação de candidaturas, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, deve ser efetuada, sob pena de exclusão, em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário tipo disponível no Gabinete de Recursos Humanos ou na página eletrónica deste Município (www.cm-beja.pt), em Município/Concursos Públicos, devidamente datado e assinado e acompanhado da documentação seguidamente indicada.
As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no referido Gabinete, durante o horário de atendimento, das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 16H00, ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de receção e endereçadas à Câmara Municipal de Beja, Gabinete de Recursos Humanos, Rua de Angola, n.º 5, 7800-468 Beja. Não serão aceites candidaturas apresentadas via eletrónica.
Deve ser apresentado um formulário e os respetivos documentos comprovativos por cada procedimento concursal a que pretenda candidatar-se.
10.1 - Documentos exigidos: deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos a seguir indicados:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas) e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do respetivo mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, juntando fotocópia dos respetivos comprovativos.
10.2 - Os candidatos deverão entregar, também, os seguintes documentos:
a) Declaração autenticada, emitida à data atual pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do valor da remuneração, bem como as atividades que se encontra a exercer, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e respetiva antiguidade (na função pública, carreira e categoria), para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria referida no ponto 2 do presente aviso;
b) Declaração autenticada, emitida à data atual pelo órgão ou serviço a que pertence, da qual conste a indicação da avaliação do desempenho obtida, com referência aos valores quantitativo e qualitativo, relativa ao último período, não superior a três anos (biénio de 2015-2016) em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.
10.3 - A apresentação ou entrega de documento falso ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - Regra geral: Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP);
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: A estes candidatos, caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b) do ponto 11.1, nos termos do n.º 3 do citado artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC);
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.3 - Valoração dos métodos de seleção e classificação final: Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:
Candidatos referidos no ponto 11.1:
Classificação Final (CF) = 0,45 PC + 0,25 AP + 0,30 EPS
Candidatos referidos no ponto 11.2:
Classificação Final (CF) = 0,35 AC + 0,35 EAC + 0,30 EPS
11.4 - Prova de conhecimentos (PC): A prova de conhecimentos, de natureza teórica, na forma escrita e de realização individual, visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar. A prova terá a duração máxima de 90 minutos e incide sobre a seguinte documentação, sendo apenas admitida a consulta da legislação (simples e não anotada):
Ref.ª 1:
Conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar;
Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, e respetivas alterações;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Lei 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações;
Regime Financeiro das Autarquias Locais - Lei 73/2013, de 3 de setembro, e respetivas alterações;
Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e respetivas alterações;
Conteúdos e âmbitos genéricos em domínios técnicos relacionados com a conceção, organização e implementação de iniciativas de planeamento e projetos de desenvolvimento;
Enquadramento técnico e jurídico Portugal 2020;
Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT);
Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo;
Plano Estratégico de Desenvolvimento do Baixo Alentejo 2014-2020;
Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial do Baixo Alentejo 2014-2020;
Plano Diretor Municipal de Beja (PDM).
Ref.ª 2:
Conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar;
Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, e respetivas alterações;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Lei 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações;
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) - Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, e respetivas alterações;
Conteúdos e âmbitos genéricos em domínios técnicos relacionados com a conceção, organização e implementação de iniciativas de planeamento e projetos de desenvolvimento;
Enquadramento técnico e jurídico Portugal 2020;
Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT);
Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo;
Plano Estratégico de Desenvolvimento do Baixo Alentejo 2014-2020;
Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial do Baixo Alentejo 2014-2020;
Plano Diretor Municipal de Beja (PDM).
Ref.ª 3:
Conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar;
Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, e respetivas alterações;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Lei 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações;
Regime Financeiro das Autarquias Locais - Lei 73/2013, de 3 de setembro, e respetivas alterações;
Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e respetivas alterações.
11.5 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido (n.º 6.1 do presente aviso).
A Avaliação Psicológica é efetuada por entidade especializada, a contratualizar pelo Município de Beja, nos termos da Portaria referida no ponto 2 do presente aviso.
11.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.7 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação académica (ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes); Formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); Experiência profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, tal como caracterizado no presente aviso, e o grau de complexidade das mesmas); e Avaliação do desempenho (relativa ao último período, não superior a três anos - biénio de 2015-2016 - em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar).
11.8 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido no ponto 6.1 do presente Aviso, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
12 - Critérios de desempate na ordenação final: em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria referida no ponto 2 do presente aviso.
13 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, sendo afixada no átrio das instalações do Gabinete de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-beja.pt), em Município/Concursos Públicos. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria referida no ponto 2 do presente aviso.
15 - Candidatos excluídos: Constituem motivos de exclusão o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos.
Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
No caso da Avaliação Psicológica, constitui motivo de exclusão, em cada fase intermédia do método, a atribuição da menção classificativa de «Não Apto», nos termos do artigo 18.º da Portaria referida no ponto 2 do presente aviso.
Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência dos interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria referida no ponto 2 do presente aviso, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.
16 - Homologação e publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: após homologação, a lista unitária de ordenação final é afixada no átrio das instalações do Gabinete de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
17 - Júri dos procedimentos concursais (todos trabalhadores do Município de Beja):
Presidente: Miguel Machado Quaresma, Técnico Superior;
Vogais efetivos: Sandra Cristina Machado Margarida e Maria João Ernesto Mimoso Faísca Macedo, técnicas superiores, sendo que, a primeira, substituirá o presidente do júri nas faltas e impedimentos;
Vogais suplentes Juvenal Bastos da Cunha e Antónia da Graça Troncão Patrício, técnicos superiores.
7 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Rocha.
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